Processo 7002478-50.2026.8.22.0004
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002478-50.2026.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente JOAO RODRIGUES LEITE Advogado(a) ITALO ANTONIO COELHO MELO, OAB nº PI9421 Requerido(a) BANCO INBURSA S.A., CNPJ nº 04866275000163 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. O artigo 1º, “c”, das Diretrizes Gerais Judiciais estabelece que é dever do Magistrado fiscalizar o recolhimento das custas processuais. No mesmo norte, o artigo 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN (Lei Complementar nº 35/79), determina que: Art. 35 - São deveres do magistrado: [...] VIl - exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes. No caso dos autos, verifica-se que não há prova da alegada hipossuficiência da parte autora, sendo certo que a declaração de pobreza enseja apenas a presunção relativa da hipossuficiência, cabendo à parte interessada demonstrar de forma cabal a impossibilidade de recolhimento das custas. O autor informa que é aposentado, contudo, não informou se possui outras rendas e/ou bens de valor em seu nome. Deste modo, não há elementos que levem a crer que o recolhimento das custas processuais poderá prejudicar o sustento do requerente. Consigna-se que a declaração de hipossuficiência, por si só, não presume a impossibilidade de arcar com as custas processuais, aliás módicas. A parte tem que mostrar minimamente que não possui veículos de considerável valor, exercício de atividade rural que não de mera subsistência, propriedade de imóveis que não seja para a habitação, sob pena dos caros gastos do Poder Judiciário com o processo virem comprometer a célere e eficiente jurisdição. Neste sentido, de relativização da declaração de hipossuficiência é a jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que indeferiu Embargos de Divergência em Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. 2. Corrobora-se a constatação do decisum recorrido do STJ, haja vista que não é possível derrubar a constatação das decisões das instâncias anteriores, de que não ficou comprovada a situação de hipossuficência do recorrente. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, a declaração de hipossuficiência é dotada de presunção relativa da situação de pobreza, podendo o magistrado indeferir o pedido na hipótese em que verificar outros elementos que infirmem a condição declarada, devendo se fazer acompanhar por outros documentos ou fundamentos que a confirmem, tal qual no caso em apreço, em que o juiz, na análise dos elementos constantes dos autos, não se convenceu de estar o litigante em condição de hipossuficiência. 4. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que, para chegar a conclusão diversa, torna-se imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em Recurso Especial.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.