Processo 7002484-66.2026.8.22.0001

TJRO • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
7002484-66.2026.8.22.0001
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Autos n. 7002484-66.2026.8.22.0001 Termo CircunstanciadoComércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de Madeira AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia AUTOR DO FATO: JOAO MARTINS NETO, RUA CHILE 149 SANTA LETICIA 01 - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR DO FATO: MARCEL DOS REIS FERNANDES, OAB nº RO4940, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Vistos, etc. Relatório dispensado na forma da lei. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal pública proposta contra JOÃO MARTINS NETO, imputando-lhe a prática do crime florestal capitulado no art. 46, parágrafo único, da Lei n. 9.605/98 , mais precisamente transportar madeiras sem licença outorgada pela autoridade competente. Após detida análise dos autos, concluo que os argumentos do Ministério Público sobrepujaram os da defesa, pelo que deve ser julgado procedente o pedido constante na denúncia de ID nº 131243428, como melhor se exporá abaixo. A denúncia apresentada pelo Ministério Público preenche integralmente os requisitos do artigo 41 do CPP e contrariamente ao que sustenta a defesa, a peça inaugural não se limitou a repetir o teor da lei. A denúncia narra de forma clara e suficiente, a conduta do acusado de transportar madeira de origem nativa, sem a devida licença ou autorização do órgão ambiental competente. Em que pese não haver nos autos o laudo de exame pericial, o qual é imprescindível para comprovar a materialidade, entendo que, neste caso, em que o acusado não possuía qualquer licença para transporte da madeira e que não há qualquer divergência quanto a quantidade transportada, o Boletim de Ocorrência Ambiental nº 3320000232, Auto de Infração nº 008299, Termo de Apreensão e Depósito nº 007890 e Levantamento de produto florestal nº 006622 documentos anexados ao ID 131119729, são bastante para solapar qualquer dúvida acerca da materialidade do delito, pois demonstrado que eram transportadas aproximadamente 11,3 m3 de madeira serrada de essências diversas. Para a configuração do delito de transporte ilegal, é despicienda a realização de perícia individualizada para identificação da essência ou do valor comercial da madeira. O núcleo do tipo penal pune o transporte de madeira ou subprodutos florestais sem a licença válida para o transporte outorgada pela autoridade competente. A medição volumétrica (11,3 m3) realizada pelos agentes fiscalizadores é suficiente para delimitar o corpo do delito. A autoria delitiva, de seu turno, foi igualmente comprovada, pois João Martins foi preso em flagrante, pois no momento da abordagem ao caminhão que encontrava-se carregado de madeira, no Município de Candeias do Jamari/RO., o mesmo se apresentou à guarnição como o proprietário do caminhão e da madeira, e declarou não possuir qualquer autorização para o transporte. As testemunhas Carlos Correia Coutinho Neto e Leomar Sampaio Carrasco, policiais militares que trabalharam na ocorrência, ouvidos em audiência gravada no ID nº 135938340, confirmam os fatos narrados na denúncia, que na ocasião estavam trabalhando na sede do BPA, e que o caminhão foi abordado por outra equipe; que lavraram a ocorrência e fizeram a aferição e medição da madeira. Durante o interrogatório em juízo (ID 135938340), João Martins confirma que estava transportando a madeira, que pegou em uma serraria velha e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados