Processo 7002485-37.2025.8.22.0017

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7002485-37.2025.8.22.0017
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal - Gabinete 01
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 7002485-37.2025.8.22.0017 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrentes: MARIA IRANEIDE DE JESUS SOUTO, BANCO BMG S/A. Advogado(a): ALVARO MARCELO BUENO, OAB nº RO6843A, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº MS5871A Recorridos: BANCO BMG S/A., MARIA IRANEIDE DE JESUS SOUTO Advogado(a): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº MS5871A, ALVARO MARCELO BUENO, OAB nº RO6843A Relator: Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Data da distribuição: 18/03/2026 RELATÓRIO Tratam-se de recursos inominados interpostos, respectivamente, por BANCO BMG S/A. e por MARIA IRANEIDE DE JESUS SOUTO, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de declaração de inexistência do contrato relativo ao cartão de crédito consignado com desconto em folha (RMC), condenando o Banco à restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, em ação ajuizada contra o BANCO BMG S/A. O Banco BMG não apresentou contestação no prazo legal, conquanto citado. A sentença de parcial procedência reconheceu a inexistência de contratação, determinando a restituição em dobro dos valores descontados, rejeitando o pedido de danos morais. O Banco BMG interpôs recurso inominado, alegando: (a) necessidade de mitigação dos efeitos da revelia; (b) existência de negócio jurídico regularmente firmado, com documentos apresentados em sede recursal (contratos e comprovantes de transferência TED); (c) ausência de má-fé a afastar devolução em dobro; (d) necessidade de compensação dos valores eventualmente recebidos; (e) eventual descabimento de repetição em dobro. Conforme consta dos autos, após a sentença de mérito (ID. 31173904), a parte autora, inconformada apenas quanto à ausência de condenação por danos morais, apresentou recurso de apelação, na forma adesiva (ID. 31173923). As partes apresentaram contrarrazões, ID´s 31154693 e 31173920, respectivamente . A decisão de ID. 31173925, deferiu a benesse da gratuidade de justiça para a parte autora. É o relatório. VOTO Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ PRELIMINAR DA INOVAÇÃO RECURSAL DO BANCO BMG: Verifica-se que o requerido foi revel na origem, por não ter apresentado contestação no momento oportuno. Nessa condição, não pode valer-se do recurso inominado como sucedâneo da contestação, tampouco para rediscutir matéria fática já alcançada pela preclusão. Esta Turma Recursal já decidiu em caso análogo de revelia: Tese de julgamento: Em sede recursal, o revel não pode discutir matérias fáticas, em respeito à preclusão e à vedação de inovação recursal. (TJRO, 2ª Turma Recursal, Processo n. 7003763-61.2024.8.22.0000, Rel. Juiz Guilherme Ribeiro Baldan, julgado na sessão eletrônica n. 63 de 07 a 11/04/2025 e publicado em 16/04/2025). TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DOCUMENTOS NOVOS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É vedado à parte inovar na esfera recursal, apresentando documento novo para comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor que deveria ter sido feito em sede de contestação. Recurso não provido. (TJRO, 2ª Turma Recursal, Processo n. 7009623-47.2023.8.22.0010, Rel. Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, julgado na sessão eletrônica n. 44 de 30/09 a 04/10/2024 e publicado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados