Processo 7002491-53.2025.8.22.0014
TJRO • Ação de Partilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002491-53.2025.8.22.0014 Ação de Partilha REQUERENTE: S. A. M. ADVOGADO DO REQUERENTE: JOICE STEFANES BERNAL DE SOUZA, OAB nº PR63391 REQUERIDO: N. D. S. L. M. ADVOGADO DO REQUERIDO: GISELE PEIXOTO PINEDO, OAB nº RO14134 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE PARTILHA DE BENS c/c TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por S. A. M. em face de N. D. S. L. M., visando à partilha dos bens e das dívidas em razão da dissolução do casamento celebrado pelo regime da comunhão universal. O autor narra que as partes foram casadas por 28 anos e realizaram divórcio consensual extrajudicial em 19/12/2024, sem partilha de bens. Informa que houve impossibilidade de consenso acerca da divisão dos bens e requer a intervenção do Judiciário para a partilha de: imóvel residencial na Rua102-01 n. 2828, bairro Residencial Moisés de Freitas; veículo Ford Ranger,2016/17, placa BCN0A52, alienado fiduciariamente, registrado em nome da empresa da requerida; veículo Chevrolet Montana,2014/15, placa FYN0J95 e valores eventualmente existentes em contas bancárias da requerida, além dos respectivos débitos e dívidas pendentes. Requer, ainda, tutela de urgência para bloqueio da transferência dos bens e ofícios a instituições financeiras. Audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera no Id 121128027. A requerida apresentou contestação cumulada com reconvenção no Id 122088698, pleiteando inclusão das dívidas existentes em nome da empresa formada durante o casamento (Sprint/Mecânica Sprint, CNPJ40.500.379/0001-13) no montante de R$179.020,05; (ii) apuração dos lucros da empresa a partir da separação do casal, autorização de venda do veículo Ford Ranger para quitação do saldo devedor e reintegração de posse do imóvel residencial integralizando a partilha. Alegou, ainda, que o autor teria fraudado a meação ao constituir nova empresa após o divórcio, com desvio de clientela e ocultação de patrimônio. Pugna pela improcedência. Junta documentos. O autor apresentou impugnação à contestação no Id 123301297, reafirmando a ausência de acesso à gestão financeira da empresa da requerida durante o casamento, impugnando parte das dívidas apresentadas e negando ocultação de patrimônio. Decisão saneadora no Id 129042274. Alegações finais da parte requerida no Id 133719684. II – FUNDAMENTAÇÃO O casamento foi celebrado sob regime de comunhão universal de bens, devendo ser comunicados e partilhados igualmente todos os bens e dívidas contraídas na constância da união, com exceções legais não comprovadas nestes autos (CC, art.1.667 e seguintes). 1 – Imóvel Residencial: O imóvel sito na Rua 102-01, n. 2828, Residencial Moisés de Freitas, matriculado e avaliado em R$ 35.303,24, foi adquirido pelo casal na constância do matrimônio, compartilhando ambos a posse e domínio conforme documentos juntados. Assim, integra a comunhão e será partilhado igualmente. 2 – Veículo Ford Ranger, 2016/2017, placa BCN0A52: Registrado em nome N DE SOUZA LOPES MENDES LTDA (empresa da requerida), financiado por meio do Sicredi, com alienação fiduciária e dívidas remanescentes. É incontroverso que o bem foi adquirido na constância da união. Assim, deve integrar a partilha, sendo o saldo devedor componente do passivo comum, em conformidade com o regime universal de bens. 3 – Veículo Chevrolet…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.