Processo 7002506-77.2024.8.22.0007

TJRO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
7002506-77.2024.8.22.0007
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Francisco Borges
Última publicação
06/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7002506-77.2024.8.22.0007 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: C. M. U. ADVOGADOS DO APELANTE: ROBERTO RIBEIRO SOLANO, OAB nº RO9315A, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243A, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO, OAB nº RO6952A, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061A, LUISA SEABRA CASER, OAB nº RO11944A, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115A, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, DEIVID DE MELO VARGAS, OAB nº RO11808A Polo Passivo: M. P. D. E. D. R. ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por C. M. U., com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados os arts. 5º, LIV, LV e LVII, e 93, IX, da Constituição Federal; o art. 168 do Código Penal; o art. 24-A da Lei n. 11.340/2006; e os arts. 155, 386, III, V e VII, e 619, do Código de Processo Penal. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PROVA ROBUSTA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. DOLO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes previstos no art. 168 do Código Penal (apropriação indébita) e no art. 24-A da Lei nº 11.340/06 (descumprimento de medida protetiva de urgência, por três vezes), à pena privativa de liberdade de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão e 05 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa e de indenização no valor de R$ 2.000,00. A defesa requereu a absolvição com base no art. 386, V e VII, do CPP, alegando ausência de dolo na apropriação do animal e inexistência de propósito de desobedecer decisão judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a conduta do réu ao reter o animal de estimação configura o crime de apropriação indébita; (ii) estabelecer se houve, com dolo, o descumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas judicialmente em favor da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova testemunhal e documental confirma que o animal de estimação foi adquirido exclusivamente pela vítima após o término do relacionamento, inexistindo qualquer vínculo patrimonial ou possessório do réu sobre o bem. A posse inicialmente consentida do animal pelo prazo de dois dias foi convertida em posse injusta, com dolo de apropriação, quando o réu recusou-se a devolvê-lo e condicionou a restituição à prática de ato sexual, caracterizando, assim, a apropriação indébita. A palavra firme e coerente da vítima, corroborada por sua filha e por testemunha próxima, revela a dinâmica abusiva, com uso do animal como instrumento de manipulação emocional, reforçando a materialidade e autoria do delito. O réu foi regularmente intimado das medidas protetivas que proibiam qualquer forma de contato com a vítima, mas, mesmo assim, enviou mensagens, fez ligações e compartilhou imagens em três dias consecutivos, conduta admitida por ele próprio, demonstrando dolo no descumprimento da ordem judicial. O argumento de que o contato visava…

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