Processo 7002514-52.2023.8.22.0019

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7002514-52.2023.8.22.0019
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7002514-52.2023.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a): EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, KLEICY ALVES BRAGA, OAB nº RO12564, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo passivo: DARIANA DA SILVA BRUCH, GLEDSON PINHEIRO DA SILVA Advogado(a): BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897 DESPACHO Vistos. Após a rejeição à impugnação aos bloqueios (ID 133634340), o exequente apresentou dados bancários e requereu a expedição de alvará judicial (ID 134858952). Deste modo, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: 01618765 – 2, 01618766 – 0, 01618728 – 8, 01618725 – 3, 01618767 – 9, 01618726 – 1, 01618729 – 6, 01618727 - 0; R$17.353,28 FAVORECIDO: COLONI & WENDT ADVOGADOS, CNPJ: 11.822.931/0001-91, COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO SICOOB, agência: 3337, conta corrente: 78.210-6, R$17.353,28 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após o levantamento dos valores, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento no feito, sob pena de arquivamento. Havendo manifestação, conclusos para deliberação. Decorrendo in albis o prazo de manifestação, arquive-se provisoriamente. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 21 de julho de 2026 Pauliane Mezabarba Juiz de Direito

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