Processo 7002515-32.2026.8.22.0019

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7002515-32.2026.8.22.0019
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7002515-32.2026.8.22.0019 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: VALDIR MESSIAS FRANCA ADVOGADO DO AUTOR: MARTA AUGUSTO FELIZARDO, OAB nº RO6998 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Do julgamento antecipado do processo O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, e a prova documental produzida é suficiente para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que se faz desnecessário designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas. Ademais, o Excelso Supremo Tribunal Federal já há muito se posicionou no sentido de que a necessidade de produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. DO MÉRITO A relação existente entre as partes é de consumo, estando amparada pela Lei n. 8.078/90, que estabelece, dentre outras regras, a responsabilidade objetiva do fornecedor de bens e serviços, ou seja, independente da apuração de culpa, nos termos do seu art. 14, só se eximindo o prestador de serviços se comprovar a ausência de dano, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (inversão ope legis). Adicionalmente, como regra de instrução, o art. 6º, VIII do CDC prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova como facilitação da defesa dos direitos do consumidor, desde que seja verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências, em consonância com o art. 375 do CPC/15. Essa facilitação não deve significar a exoneração do litigante de todo ônus que lhe possa recair, de modo que compete ao consumidor produzir prova mínima da violação de seu direito, ou seja, dos danos sofridos e/ou do nexo de causalidade impingido à parte contrária. Em outras palavras, a inversão do ônus probatório prevista no art. 6º, inciso VIII, CDC não é absoluta, competindo ao requerente a comprovação do fato constitutivo de seu direito (art. 373, inc. I do CPC) enquanto à requerida, a comprovação de fato extintivo, impeditivo e modificativo do direito do autor (art. 373, inc. II do CPC). Da análise da (ir)regularidade do procedimento Narra o autor, em síntese, que é titular da unidade consumidora nº 20/1465605-2 e que foi surpreendido com a cobrança de recuperação de consumo consubstanciada nas faturas emitidas em março de 2026, nos valores de R$1.314,90 e R$14.743,31, totalizando o montante de R$16.058,21. Sustenta que a apuração se deu de forma unilateral e sem observância do devido processo legal, pugnando pela declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. A controvérsia está em saber se o procedimento realizado pela requerida se deu de forma regular, a fim de gerar o débito no valor de R$16.058,21 (dezesseis mil e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), fracionado nas faturas de R$1.314,90 e R$14.743,31, decorrente da recuperação de consumo não contabilizado, durante o período de 03/2023 a 02/2026…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados