Processo 7002515-83.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002515-83.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: cpeariquemes@tjro.jus.br SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: aqs3civel@tjro.jus.br, Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7002515-83.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 10.600,00 Última distribuição:13/02/2026 AUTORES: FELIPE ROCHA FERREIRA, RAQUEL MONTEIRO DAL PIVA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: ISABELLA CRISTINA MOTTA DAL PIVA, OAB nº RO15049 REU: 47.057.552 GLAUBER SILVA MOURA, GLAUBER SILVA MOURA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação proposta por FELIPE ROCHA FERREIRA, RAQUEL MONTEIRO DAL PIVA FERREIRA em desfavor de 47.057.552 GLAUBER SILVA MOURA, GLAUBER SILVA MOURA. Em sede de peça preambular, aduziram os requerentes terem sido presenteados por seus padrinhos com o serviço de filmagem de seu casamento. Pactuaram com o requerido, em 17/08/2025, a edição do material bruto correspondente pelo valor de R$ 600,00, mediante sinal de R$ 300,00 e o saldo residual condicionado à entrega final. O pagamento da primeira parcela foi efetivado em 03/10/2025, fixando-se prazo de 7 dias para a entrega do produto audiovisual. Narraram que, exaurido o prazo assinalado e após insistentes cobranças, o requerido esquivou-se de cumprir a avença. Alegou falsamente o envio dos arquivos via correio eletrônico, restando infrutíferas as buscas em caixas de spam e lixo eletrônico pelos autores. Sustentaram que as tentativas de autocomposição restaram ignoradas, mesmo diante de apelo emocional no aniversário de um ano de casados e do envio de notificação extrajudicial. Requereram a inversão do ônus da prova, a condenação na obrigação de fazer consistente na entrega do vídeo editado, além de indenização por danos materiais (R$ 300,00) e danos morais (R$ 10.000,00). A inicial veio instruída de documentos. Em decisão proferida (ID 132410317) , determinou-se o recolhimento das custas processuais iniciais e indeferiu o pleito de consulta aos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud dada a falta do cpf do requerido, facultando a busca de dados via sistema SNIPER por meio do CNPJ, mediante pagamento das custas correlatas. Custas recohidas (ID 132496231) A decisão deferiu o acionamento da ferramenta Sniper, cujo relatório de pesquisa analítica foi devidamente juntado aos autos (ID 133443361). O aviso de recebimento dos Correios (Ecarta) retornou com resultado negativo sob a rubrica "destinatário ausente" (ID 135485919), ensejando manifestação da parte autora pelo requerimento de citação por Oficial de Justiça (ID 135740990). Designada audiência de conciliação, o conciliador responsável informou aos autos que o requerido não foi localizado para ser intimado acerca da audiência (ID 136579367), em seguimento, a parte autora manifestou que não ocorreu a audiência, logo, afirmou que aguardaria a nova data redesignada (ID 136661388). Sobreveio decisão, intimando a parte requerente para providenciar a distribuição de uma carta precatória, dada a dificuldade para intimação do requerido (ID 136670018) Posteriormente à solenidade, a parte autora atravessou petição manifestando expressamente o desinteresse no prosseguimento da demanda, pugnando pela desistência da ação e consequente extinção do feito (ID…

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