Processo 7002527-18.2022.8.22.0009

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7002527-18.2022.8.22.0009
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - Juizado Especial
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7002527-18.2022.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: C. PILONETO SANTOS - ME, AV PRESIDENTE KENNEDY 733 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875, MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945 POLO PASSIVO REQUERIDO: ANDREA MIRANDA DOS SANTOS, AVENIDA CARLOS GOMES 731, EMPRESA AGRO PET NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 2.998,29dois mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos DESPACHO Defiro o pedido da exequente (ID 3.732,83). 1. Proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados (abaixo relacionados), suficientes para satisfação integral da execução R$ R$ 2.998,29(dois mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos). Imediatamente após, intimar o Executado, na pessoa de seu representante legal, pessoalmente, ou por seu representante legal se for pessoa jurídica, para, querendo, apresentar as Impugnações no prazo de quinze (15) dias, contados da intimação. BEM INDICADOS: Aparelho Celular e demais bens disponíveis. 2. Caso a parte executada oponha óbices de qualquer natureza quanto à efetivação da penhora, inclusive ocultando-se ou negando-se a ficar como depositário, de logo deve o oficial de justiça entrar em contato com a parte autora, ou seu representante legal, para manifestar-se quanto à possível REMOÇÃO do bem penhorado, que custeará as despesas respectivas. Fica o senhor Oficial de Justiça, desde logo, ciente de que poderá atuar na forma do artigo 12, da Lei 9.099/95 c/c artigo 212, § 2º , do Código de Processo Civil/2015 (Realizar as diligências em dias feriados, sábados e domingos e fora da hora normal de expediente, desde que não seja antes das 06:00 e depois das 20:00 horas). NÃO ENCONTRANDO O DEVEDOR e nem BENS a ser penhorado, INTIMAR a parte autora para se manifestar sobre a diligência negativa, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95); em SENDO PENHORADOS BENS, INTIMAR a parte exequente para manifestação quanto ao interesse na adjudicação/leilão, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito e consequente desconstituição da penhora. Em caso de penhora de VEÍCULOS, decorrido o prazo para impugnação, tornem os autos conclusos para restrição veicular, via Renajud. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno , 17 de julho de 2026 . Wilson Soares Gama SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR, CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento: EXEQUENTE: REQUERENTE: C. PILONETO SANTOS - ME, AV PRESIDENTE KENNEDY 733 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO: REQUERIDO: ANDREA MIRANDA DOS SANTOS, AVENIDA CARLOS GOMES 731, EMPRESA AGRO PET NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA

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