Processo 7002546-88.2026.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7002546-88.2026.8.22.0007 AUTOR: VERALDINO JOSE DOS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA JOÃO ALVES DINIZ 2764 TEIXEIRÃO - 76965-606 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANA CRISTINA DE SOUSA, OAB nº MG232980 REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CNPJ nº 45437547000197, AVENIDA PAULISTA 2150, - DE 2134 AO FIM - LADO PAR BELA VISTA - 01310-300 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678 SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato para aquisição de veículo movida por VERALDINO JOSÉ DOS SANTOS em face de SAFRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Alega a parte autora, em síntese, ter celebrado um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária para aquisição de um veículo, em 13/11/2024, pelo valor de R$ 22.596,95 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos) em 48 prestações, com parcela inicial de R$669,57 (seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). Aduz constar no contrato diversos abusos como: cobrança indevida de tarifas e juros muito acima daquele que foi pactuado no ato da contratação. Afirma, que fora inserido ilegalmente no contrato o importe de R$ 1.583,32 (mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) referente a: Taxa de Registro de R$ 565,78, Tarifa de Avaliação: R$400,00 e Tarifa de Cadastro de R$ 980,00. Requer a devolução em dobro no valor de R$ 3.891,56. Argumenta a ocorrência de juros capitalizados mensais, por ausência de ajuste expresso neste sentido, a abusividade de juros remuneratórios, ultrapassando a taxa média do mercado. Afirma que o valor da parcela deveria ser de R$ 611,82 e não de R$ 669,57, gerando uma diferença de R$57,75 por parcela. Ao final, requer seja o contrato declarado abusivo e devidamente revisado, sendo expurgado do contrato o montante de R$ 1.945,78 referente às tarifas acima relacionadas. Seja reconhecido como valor legalmente financiado o importe de R$20.651,17, sendo as parcelas recalculadas incidindo a taxa pactuada de 1,54 % a.m, em detrimento da taxa apurada de 1,97 % a.m. Pugnou ainda pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Deu à causa o valor de R$ 9.435,55. Juntou documentos. Despacho inicial deferindo a justiça gratuita (ID 133145730). Citado, o requerido apresentou contestação (ID 134245107), impugnando a gratuidade de justiça e defendendo, no mérito, a regularidade contratual e validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, a ausência de abusividade da taxa de juros, a legalidade da capitalização de juros, a regularidade da cobrança das tarifas de cadastro e de registro do contrato, e avaliação de bem. Alega, ainda, o descabimento da redução do custo efetivo total, juros legais e taxas aplicáveis, a impossibilidade de validação dos cálculos apresentados de forma unilateral pela parte autora (Id 133119262), da impossibilidade da repetição de indébito, precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Afasta o pedido de inversão do ônus da prova. Ao final, pugnou pelo julgamento de improcedência dos pedidos. Juntou documentos. Intimado, o autor não apresentou a Réplica. Decido. O feito encontra-se pronto para ser julgado, nos termos do art. 355, inc. I do Código de Processo Civil, vez que matéria de…
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