Processo 7002547-73.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002547-73.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: cwl3civel@tjro.jus.br Número do processo: 7002547-73.2026.8.22.0007 AUTOR: ROBSON SANTOS FERREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ÁREA RURAL linha 7 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 REU: I. -. I. N. D. S. S., AV. 16 DE JUNHO s/n CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos. ROBSON SANTOS FERREIRA ajuizou ação postulando a concessão de prestação assistencial em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Em síntese, o autor, com 36 (trinta e seis) anos de idade, afirma ser pessoa com deficiência, portador de retardo mental, síndrome pós-traumática com cefaleia crônica, transtorno do espectro do autismo (TEA) e do desenvolvimento intelectual (DI) e em vulnerabilidade social. Refere ter pleiteado o benefício assistencial – BPC/LOAS, contudo, sem êxito. Acosta documentos e requer a procedência dos pedidos autorais. Indeferido o pedido liminar, determinada a realização das perícias médica e social, a citação e concedida a AJG (ID. 133143340). Laudos periciais acostados aos autos (ID. 133654535; 135259168). Manifestação acerca dos laudos periciais pela parte autora (ID. 135917014). Regularmente citado, o INSS limitou-se a requerer a realização da perícia social (ID 137161263). Parecer favorável do Ministério Público (ID. 140142854). É o relatório. Decido. O requerente postula a concessão de prestação continuada à pessoa com deficiência prevista na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Conforme estabelece o artigo 20 da Lei 8.742/93 e com fulcro no artigo 203 da Constituição Federal, para fazer jus ao benefício pretendido de Prestação Continuada, as condicionantes objetivas a serem observadas são aquelas de ordem pessoal, que diz respeito à idade ou condição de deficiente, e financeira, que concerne à renda familiar. Investigando o cumprimento desses requisitos, observo que a parte autora alega ser pessoa com deficiência e se encontra em situação de vulnerabilidade financeira. Da deficiência/impedimento de longo prazo Segundo o laudo médico pericial (ID. 135259168), o requerente apresenta o seguinte histórico – periciado diagnosticado com deficiência intelectual, com atraso cognitivo, e em investigação para transtorno do espectro autista. Apresenta dificuldade de aprendizado e de concentração, além de delírios visuais e auditivos, com agressividade. Faz acompanhamento com psiquiatra no CAPS e em uso de carbamazepina, depakene e alprazolam. Aos quesitos, salientou que o periciado apresenta mudanças fisiológicas e/ou anatômicas (deficiência mental) sem data estimada (Laudo psiquiátrico de 2026) e de longo prazo. Em desigualdade de condições com as demais pessoas para participar plena e efetivamente da sociedade, pois a deficiência afeta de forma importante sua capacidade para exercer atividades laborais e rotineiras. No tocante ao domínio atividade e participação para a execução de tarefas, tem dificuldades no aprendizado e de concentração devido a diminuição da capacidade para exercer atividades laborais ou rotineiras, condição que obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (quesitos 1/8). Portanto, comprovada a condição de pessoa com deficiência/impedimento de longo prazo. Da vulnerabilidade social…

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