Processo 7002555-54.2025.8.22.0017
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7002555-54.2025.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Advocatícios Valor da causa: R$ 18.216,00 (dezoito mil, duzentos e dezesseis reais) Parte Exequente: DARCY DIXER MUNDT, LH 152 KM 23 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GLEICE KELLY CAVALCANTE DE FREITAS, OAB nº RO14014 Parte Executada: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por DARCY DIXER MUNDT em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em que se busca a quitação de dívida líquida, certa e exigível constante em decisão judicial com trânsito em julgado. Cumpram-se as seguintes providências: 1. Intime-se a parte executada para que, caso entenda, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Advirto que, caso discorde dos valores apresentados pelo exequente, deve, desde logo, apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido. 1.1. Se eventual impugnação não se referir expressamente ao pedido de pagamento das astreintes, caso haja, a matéria poderá precluir, levando à imposição de pagamento à Autarquia Previdenciária. 2. Caso apresente impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Discordando a parte exequente acerca dos cálculos apresentados pela parte executada, remetam-se os autos à contadoria do juízo para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, também em 5 (cinco) dias. A seguir, conclusos. 3. Caso haja concordância da parte executada em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente, desde já, homologo os cálculos da parte exequente e determino a expedição os requisitórios de pagamento do valor principal (parcelas retroativas) e do valor dos honorários advocatícios de sucumbência e execução (se for o caso), observando os valores indicados. 3.1. Caso o valor ultrapasse o limite legal para recebimento por meio de RPV, intime-se a parte credora para se manifestar acerca de eventual renúncia, a qual, desde já, homologo. 4. Antes de encaminhar os requisitórios ao setor de pagamento, dê ciência às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Não havendo insurgências, cadastre-se e confira-se as requisições no sistema eletrônico de requisições de pagamento - e-PrecWeb. 6. Após a autuação dos requisitórios, independente de nova conclusão, arquive-se os autos pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que sobrevenha informação de pagamento dos valores. 7. Com juntada da comprovação dos depósitos, retornem conclusos para eventual extinção e autorização de expedição de alvarás. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oeste, terça-feira, 21 de julho de 2026 às 10:27. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito
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