Processo 7002562-88.2025.8.22.0003
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo: 7002562-88.2025.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Serviços Profissionais, Indenização por Dano Material, Vícios de Construção AUTOR: ROSINHA SOARES SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA, OAB nº RO12872, JOELSON GONCALVES, OAB nº MT26797O REU: AIRTON SERGIO GOMES DA SILVA ADVOGADO DO REU: DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 Valor da causa: R$ 61.046,30 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por ROSINHA SOARES SOUZA em face de AIRTON SERGIO GOMES DA SILVA, em razão de supostos vícios construtivos identificados em residência unifamiliar. A autora relata que firmou contrato de compromisso de edificação com o réu em 17 de abril de 2019, visando a construção de um imóvel de 78,20 m² pelo valor total de R$ 106.000,00, montante integralmente quitado conforme recibos apresentados nos autos. Alega que, logo após a entrega das chaves, surgiram patologias graves, como infiltrações em paredes internas e externas, trincas estruturais abaixo das janelas, ausência de beiral eficiente para captação de águas pluviais, falta de impermeabilização adequada, revestimento cerâmico solto e falhas no acabamento de pintura. Amparada em parecer técnico particular, a requerente postula a condenação do réu ao pagamento de R$ 31.046,30 a título de danos materiais, referentes ao orçamento estimado para os reparos, e R$ 30.000,00 por danos morais, decorrentes da frustração e insalubridade do ambiente. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação, oportunidade em que suscitou, preliminarmente, a impugnação à concessão da justiça gratuita, sustentando a ausência de provas robustas da hipossuficiência da autora. No mérito, defendeu a regularidade da execução dos serviços e negou a existência de vícios de construção, afirmando que a obra foi concluída e entregue em outubro de 2019 conforme o convencionado. Argumentou que a ausência de beiral em parte do imóvel decorreu de opção da própria proprietária e que eventuais falhas na pintura resultam do desgaste natural por fatores climáticos, sem responsabilidade técnica do construtor. Além disso, impugnou o laudo particular apresentado com a inicial, alegando parcialidade da engenheira responsável por possuir vínculo de parentesco com o patrono da causa, e sustentou que a autora não comprovou o decréscimo patrimonial alegado, tratando-se de dano hipotético. Em decisão interlocutória de ID 131956575, este juízo enfrentou e afastou as prejudiciais de decadência e prescrição arguidas pela defesa. Naquela ocasião, fundamentou-se que a pretensão indenizatória por defeitos na construção não se submete ao prazo decadencial de 90 ou 180 dias, mas sim ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Considerando que os vícios foram constatados a partir de 2020, reconheceu-se que o direito ao ressarcimento permanece hígido, determinando-se o prosseguimento do feito com a abertura de fase para especificação de provas. Instadas a se manifestarem sobre o interesse na dilação probatória, a parte autora reiterou a validade do parecer técnico já juntado e requereu, subsidiariamente, a produção de perícia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.