Processo 7002577-29.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7002577-29.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: ROSEANE MARIE MELO DA CUNHA ADVOGADO DO AUTOR: GABRIEL MACEDO NICARETTA, OAB nº RO11578 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REU: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A Valor da Causa: R$ 9.778,10 Data da distribuição: 19/01/2026 SENTENÇA I – RELATÓRIO ROSEANE MARIE MELO DA CUNHA ajuizou ação de indenização por danos morais em face de LATAM LINHAS AÉREAS S/A – LATAM, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, postulando a condenação da requerida ao pagamento de: a) indenização por danos materiais no importe de R$ 28,10; b) indenização por danos morais e pela perda do tempo útil no valor de R$ 8.000,00; e c) indenização por lucros cessantes no montante de R$ 1.750,00. Aduz a autora que adquiriu passagem aérea junto à requerida para o trecho Congonhas/SP–Porto Velho/RO, com conexão em Brasília/DF, com embarque previsto para o dia 29/09/2025. Relata que, após realizar normalmente o primeiro trecho da viagem, foi surpreendida com o atraso e posterior cancelamento do voo de Brasília para Porto Velho, sem aviso prévio ou justificativa adequada. Sustenta que permaneceu retida em Brasília por mais de 24 horas, sendo reacomodada apenas em voo previsto para o dia seguinte, às 21h25min, sem assistência eficaz e sem oferta de reacomodação em voos de outras companhias aéreas, embora houvesse alternativas disponíveis. Alega, ainda, que, em razão do cancelamento do voo, perdeu cinco atendimentos profissionais previamente agendados, cada qual no valor de R$ 350,00, totalizando prejuízo material de R$ 1.750,00, considerando que exerce atividade autônoma como médica veterinária e que sua remuneração depende da realização presencial dos atendimentos. Afirma que a conduta da companhia aérea configurou falha na prestação do serviço, ocasionando transtornos, prejuízos profissionais e abalo moral, razão pela qual requer a condenação da requerida ao pagamento das indenizações pleiteadas. Recebida a petição inicial, foi designada audiência de conciliação e determinada a citação da parte requerida (ID n. 131183434). Realizada a audiência conciliatória, as propostas apresentadas restaram infrutíferas (ID n. 133672689). A requerida apresentou contestação (ID n. 133291301). Em preliminar, requereu a suspensão do processo em razão da determinação de sobrestamento nacional pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.417. No mérito, sustenta que o cancelamento do voo decorreu de manutenção não programada da aeronave, medida adotada em observância aos protocolos de segurança da aviação civil, inexistindo conduta negligente apta a ensejar responsabilização civil. Afirma que a autora foi reacomodada em voo subsequente, em conformidade com a Resolução n.º 400/2016 da ANAC, tendo sido prestada a assistência necessária diante do ocorrido. Alega, ainda, que os prejuízos materiais e profissionais narrados não foram devidamente comprovados, inexistindo demonstração efetiva de perda financeira decorrente do atraso/cancelamento do voo. Defende que o evento configura fortuito interno inerente à atividade de transporte aéreo, circunstância que, por si só, não seria suficiente para caracterizar dano moral indenizável. Ao final, pugna pela improcedência da demanda.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.