Processo 7002582-18.2021.8.22.0004
TJRO • Inventário
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COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002582-18.2021.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente S. D. S. Advogado(a) ELIZANGELA ALMEIDA ANDRADE RAMOS, OAB nº RO3656A, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, FLORIVALDO DUARTE PRIMO, OAB nº RO9112 Requerido(a) H. G. L., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela inventariante, S. da S., visando à expedição de alvará judicial para autorização da alienação do veículo Fiat Argo Drive 1.0, ano/modelo 2017/2018, placa NDM-4831, Renavam n.º XXX.XXX.XXX-XX, integrante do acervo hereditário (ID 136675380). Aduz que o pedido observa a condição estabelecida na decisão de ID 128238008, que condicionou a alienação do bem à prévia quitação do contrato de financiamento, apresentando, para tanto, os respectivos comprovantes. Consta, ainda, manifestação do Ministério Público (ID 123634301) favorável à alienação de bens do espólio, desde que voltada à satisfação de obrigações e à preservação do patrimônio hereditário. É o relatório. Decido. O artigo 619, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece que a alienação de bens integrantes do espólio depende de autorização judicial, após a oitiva dos interessados, por se tratar de ato que extrapola os poderes ordinários de administração conferidos ao inventariante. Na hipótese, verifica-se que a condição anteriormente imposta por este Juízo foi integralmente cumprida, uma vez comprovada a quitação do financiamento que gravava o veículo. Além disso, o Ministério Público já se manifestou favoravelmente à alienação patrimonial, inexistindo nos autos qualquer elemento que desaconselhe a prática do ato ou indique prejuízo aos interesses do espólio ou dos herdeiros. Nesse contexto, estando atendidos os requisitos legais, impõe-se o deferimento do pedido. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento e AUTORIZO a alienação do veículo Fiat Argo Drive 1.0, ano/modelo 2017/2018, placa NDM-4831, Renavam n.º XXX.XXX.XXX-XX. Expeça-se o competente alvará judicial, com validade de 30 (trinta) dias. Determino que o produto da alienação do referido veículo, bem como os valores decorrentes da venda da motocicleta Honda NXR 150 BROS ES e eventual saldo remanescente do levantamento da carta de crédito e das verbas rescisórias, autorizados pela decisão de ID 128238008, sejam integralmente depositados em conta judicial vinculada a estes autos. Após a conclusão das operações, deverá a inventariante apresentar prestação de contas, instruída com a documentação comprobatória pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, para conferência e deliberação deste Juízo. Intime-se o Município para manifestar-se acerca da existência de débitos de IPTU relativos ao imóvel objeto do inventário. Intime-se, ainda, a F. N. para manifestação acerca da retificação da DIEF. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Promova-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
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