Processo 7002596-35.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7002596-35.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ANTONIO SOUZA RELVAS ADVOGADO DO AUTOR: IRINALDO PENA FERREIRA, OAB nº RO9065 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei nº 9.099/95. Em síntese, o autor reclama de uma inspeção realizada em sua residência no dia 11/09/2024, alegando que prepostos da ré lavraram Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e retiraram seu medidor sob suspeita de fraude ("gato"). Sustenta que a abordagem foi constrangedora perante vizinhos e inquilinos da vila de apartamentos onde reside. Afirma que acompanhou a perícia laboratorial no dia 28/10/2024, a qual concluiu pela regularidade do aparelho. Diante disso, pleiteia indenização por danos morais e desvio produtivo, sob o argumento de que a imputação de fraude foi injusta. A ré, informa que seguiu o protocolo corretamente, não existindo qualquer cobrança ou transtornos para o autor. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do Art. 355, I, do CPC. Do Exercício Regular de Direito e Ausência de Ato Ilícito A controvérsia cinge-se a verificar se a fiscalização técnica e a retirada do medidor para perícia, que posteriormente restou aprovado, configuram falha na prestação de serviço passível de indenização. De plano, cumpre registrar que a concessionária de energia elétrica possui o poder/dever de fiscalizar os aparelhos de medição, a fim de garantir a segurança do sistema e a exatidão do faturamento, nos termos da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. No caso em tela, a equipe de campo detectou inconsistências no ramal de entrada que justificaram a lavratura do TOI e a remoção do equipamento para perícia laboratorial. Tal procedimento é lícito e regulamentar. O fato de o laudo pericial ter concluído pela regularidade do medidor (ausência de fraude) não torna a inspeção inicial ilícita; pelo contrário, atesta que o sistema de garantias e o contraditório administrativo funcionaram corretamente. Da Inexistência de Dano Indenizável Conforme narrado e comprovado, a Requerida agiu com estrita observância ao protocolo: verificada a inexistência de fraude após a perícia, a empresa não lançou qualquer débito de recuperação de consumo, não aplicou multas e não suspendeu o fornecimento de energia do autor. Não se vislumbra, portanto, qualquer gravame ao consumidor. A abordagem técnica, inerente à fiscalização, não pode ser confundida com ofensa à honra. O incômodo de ter o medidor retirado para testes ou o deslocamento para acompanhar a perícia configuram meros dissabores do cotidiano, insuficientes para caracterizar dano moral ou desvio produtivo. O autor exerceu sua faculdade de acompanhar a perícia no seu próprio interesse, não havendo que se falar em perda de tempo útil por falha da ré, mas sim em exercício do direito de fiscalização da própria cobrança. Vejamos Jurisprudência do Tribunal de Justiça: EMENTA Apelação cível. Ação declaratória. Medidor de energia elétrica. Perícia unilateral. Ilegalidade. Recuperação de consumo. Ilegalidade dos valores apontados a título de recuperação. A perícia unilateral, realizada por prepostos da concessionária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.