Processo 7002603-15.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002603-15.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7002603-15.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem Polo Ativo: AUTOR: KLEBER PEREIRA SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, MARIA HELENA HINEELMANN, OAB nº RO15870 Polo Passivo: REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. ADVOGADO DO REU: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640 Valor da Causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida a presente de Ação de Inexigibilidade de Débito c.c Indenização por Danos Morais, manejada por KLEBER PEREIRA SOUZA em face de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA na qual narra o autor que teve seus dados pessoais e imagem utilizados por terceiros na plataforma da ré, resultando em fraude, impedimento ao exercício da profissão e contratação indevida de empréstimos, sem resposta adequada às tentativas administrativas de solução da controvérsia. Segue sustentando que há responsabilidade objetiva da requerida, fundamentada na LGPD e Código de Defesa do Consumidor, argumentando, ainda, violação de direitos à personalidade e pedindo reconhecimento da inexigibilidade dos débitos, além de indenização por danos morais. A ré, em contestação, aduz ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir, sob o argumento de que o dano decorre de fraude perpetrada por terceiro, caracteriza fortuito externo, e que o autor não teria seguido corretamente os procedimentos administrativos para exclusão do perfil fraudulento. Sustenta inexistência de relação consumerista e de nexo causal entre os fatos e seus atos, além da inexistência ou insuficiência dos danos alegados, pleiteando a improcedência total dos pedidos. O autor, na impugnação à contestação, rebate as preliminares, reafirma a responsabilidade objetiva da ré por falha sistêmica e destaca ter buscado exaurir a via administrativa, sem êxito. Argumenta que a documentação juntada comprova tanto hipossuficiência quanto regularidade dos fatos apresentados, reiterando os pedidos e abordagem inicial. As partes requereram julgamento antecipado da lide, manifestando-se pela desnecessidade de outras provas. Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO Inicialmente, afasto as preliminares suscitadas pela parte requerida, notadamente as de ilegitimidade passiva, ausência de interesse de agir e indeferimento da justiça gratuita. Quanto à legitimidade, verifico que a ré detém controle sobre a plataforma e responde pelos riscos e falhas do serviço conforme fundamentação do CDC e LGPD, sendo parte legítima para figurar no polo passivo. No tocante ao interesse de agir, restou demonstrado que o autor buscou solução administrativa sem êxito, legitimando a via judicial. Em relação à gratuidade, a documentação acostada aos autos comprova de modo suficiente a hipossuficiência alegada, não havendo motivo para o indeferimento. Demais impugnações, como ausência de comprovação dos danos e inadequação da via consumerista, constituem matéria de mérito, não se prestando a obstaculizar o processamento. Atesto que estão presentes as condições da Ação, sendo o autor parte legítima e possuindo interesse processual, bem como o réu devidamente representado. Acrescento que as partes encontram-se…

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