Processo 7002606-29.2020.8.22.0021

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7002606-29.2020.8.22.0021
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002606-29.2020.8.22.0021 REQUERENTES: MAGALI BARBOSA DE SOUZA, L. D. S. G., E. D. S. G. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961 REQUERIDO: VALDINEI DOMINGOS MACHADO ADVOGADOS DO REQUERIDO: JACKSON BARBOSA DE CARVALHO, OAB nº RO8310, AROLDO BUENO DE OLIVEIRA, OAB nº PR54249, BRUNO SCHUAWLE OLIVEIRA, OAB nº RO8248, RENAN AUGUSTO GONCALVES BATISTA, OAB nº RO8238 DECISÃO Tendo em vista possível erro no sistema, nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 12,22 SANTOS & CAIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS / 46.***.***/0001-25 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3564 Conta: 01531080-3 Sim Em Conta (104) Agência: 35** Conta: 5********-6 R$ 27,03 SANTOS & CAIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS / 46.***.***/0001-25 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3564 Conta: 01531079-0 Sim Em Conta (104) Agência: 35** Conta: 5********-6 R$ 8.808,57 SANTOS & CAIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS / 46.***.***/0001-25 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3564 Conta: 01531078-1 Sim Em Conta (104) Agência: 35** Conta: 5********-6 Total R$ 8.847,82 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 30 de julho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito

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