Processo 7002609-77.2026.8.22.0019
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Vara Genérica de Machadinho D'Oeste/RO RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7002609-77.2026.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: K. H. M. D. N. Advogado(a): PHELIPE BRENDOLIN BERNADES DOS SANTOS, OAB nº RO14961, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 Polo passivo: I. -. I. N. D. S. S. Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos. Defiro a gratuidade da justiça, considerando os documentos juntados nos autos virtuais. Registre-se/Etiqueta-se no PJE. Recebo a inicial. Trata-se de Ação Previdenciária para Concessão de Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência - BPC/LOAS formulada por K. H. M. do N., neste ato representado por sua genitora ALINE BRAZ DE MENEZES, em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Ausente pedido liminar, pleiteia a parte autora a implantação do benefício de prestação continuada, sob a alegação de que atende os requisitos para acesso ao benefício (portadora de deficiência e baixa renda), e teve o seu requerimento indeferido equivocadamente pela autarquia ré que entendeu que a autora não atende o requisito da renda para ser beneficiado com o BPC/LOAS. Juntou documentos. Considerando que na via administrativa já houve o reconhecimento do impedimento de longo prazo (ID 137823181, pág. 83), isto é, incontroversa a questão de deficiência, deixo de designar a perícia médica. Por se tratar de benefício assistencial, desde já, determino a realização de estudo técnico, a fim de demonstrar a incapacidade financeira da parte autora e de sua família, devendo os autos serem encaminhados à Assistência Social, para que compareça na residência do(a) requerente, no endereço mencionado na inicial, devendo descrever as condições de habitação, integrantes do núcleo familiar e renda total da família. Nomeio a assistente social Cirlei Terezinha P. Da Silva, inscrita no CRESS sob nº 127815, residente e domiciliada nesta Cidade de Machadinho D´Oeste/RO. Notifique-se. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório e arbitro honorários em favor da assistente social no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), considerando a extensão da Comarca, a qual abrange o município de Anari, com média de mais de 40km; Cujubim, com média de 80km e, ainda, liga o Município de Machadinho ao Distrito do Guatá, o qual faz divisa com o Estado do Mato Grosso, com distância aproximada de 100km. INTIME-SE a perita nomeada para manifestação, cientificando-a, ainda, do disposto nos artigos 157 e 158 do Código de Processo Civil. O relatório social deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo o laudo, defiro, desde já, o pagamento dos honorários periciais, devendo o cartório providenciar o necessário para tanto. Encaminhem-se os seguintes quesitos do Juízo que deverão ser respondidos pela expert:1. Dados sobre o grupo familiar (pessoas que residem com o autor): a) nome;b) filiação; c) CPF; d) data de nascimento; e) estado civil; f) grau de instrução; g) relação de parentesco; h) atividade profissional; i) renda mensal; j) origem da renda (pensão, aposentadoria, benefício assistencial, autônomo, empregado com CTPS, funcionário público, aluguéis, etc.); 2. A residência é própria? 3. Se a residência for alugada, qual o valor do aluguel? 4. Descrever a residência: a) alvenaria ou madeira; b) estado de conservação; c) quantos…
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