Processo 7002615-17.2026.8.22.0009

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002615-17.2026.8.22.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7002615-17.2026.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Rural - Agrícola/Pecuário AUTORES: DANIEL DA SILVA, MARIA RITA BIANCHINI ADVOGADOS DOS AUTORES: MARCIA PASSAGLIA, OAB nº RO1695A, LUAN DA SILVA FEITOSA, OAB nº RO8566 REU: BANCO DO BRASIL, SERGIO ANTONIO DAL POZ DE ALMEIDA GARCIA ADVOGADO DOS REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade e cancelamento de averbação de penhor rural cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, obrigação de fazer e indenização por danos morais, ajuizada por DANIEL DA SILVA e MARIA RITA BIANCHINI em face de SERGIO ANTONIO DAL POZ DE ALMEIDA GARCIA e BANCO DO BRASIL S.A. Os autores sustentam que, em razão de contrato de permuta celebrado em 03/08/2019 (ID 136107807), a autora Maria Rita Bianchini adquiriu o Lote Rural n.º 29, Gleba Corumbiara, Setor 07, matrícula n.º 9.729 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pimenta Bueno/RO. Alegam que, posteriormente, o referido imóvel foi alienado ao autor Daniel da Silva (ID 136107806), mediante escritura pública devidamente registrada em 26/05/2025 (ID 136107808, pág. 11). Narram que, não obstante a alienação do bem, o requerido Sérgio Antônio Dal Poz, constituiu, no ano de 2022, penhor rural sobre o imóvel em favor do requerido, Banco do Brasil S.A., o que resultou na averbação AV-9-9.729 junto à matrícula do bem ID 136107808, pág. 07). Afirmam que, à época da constituição da garantia, o imóvel já não integrava o patrimônio do instituidor do penhor, bem como que os supostos semoventes vinculados à garantia jamais estiveram na propriedade. Sustentam, ainda, que a manutenção do gravame impede o autor Daniel da Silva de exercer plenamente os direitos inerentes à propriedade, além de ocasionar prejuízos patrimoniais e morais aos autores. Pugnam assim pelo deferimento de tutela provisória para cancelamento imediato ou suspensão dos efeitos da averbação do penhor rural incidente sobre a matrícula n.º 9.729 e a declaração de nulidade da averbação, além da condenação solidária dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais. Vieram os autos conclusos. Decido. Consoante o exposto nos autos e o recolhimento de custas, verifico que a presente demanda preenche os pressupostos processuais e condições da ação, motivo pelo qual recebo a ação, nos termos exigidos pelo Código de Processo Civil. Da tutela de urgência 1. A parte autora pugna pela concessão de tutela de urgência para a suspensão dos efeitos do penhor rural averbado sob AV-9-9.729 da matrícula n.º 9.729 do Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno/RO. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil – CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tratamos dos chamados fumus boni iuris e periculum in mora. Conforme a própria tradução indica, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) consiste na existência de elementos que comprovem que a parte é titular do direito pleiteado. Não há necessidade de se comprovar justeza absoluta, mas deve-se demonstrar indícios que calquem a pretensão. O periculum in mora (perigo na demora),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados