Processo 7002616-39.2025.8.22.0008
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7002616-39.2025.8.22.0008 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: P. -. E. D. O. -. 1. D. D. P. C., M. -. M. P. D. E. D. R. ADVOGADOS DOS AUTORES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: I. D. S. M. ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento, pelo sistema de videoconferência por meio do link meet.google.com/aac-vcxf-qmx para o dia 25/06/2026, às 10h30min, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal. Reforço que a Defesa, Ministério Público e testemunhas podem comparecer à sala de audiências, presencialmente, sendo que a realização e participação por videoconferência é apenas uma faculdade apresentada, nos termos do art. 4º da Resolução 481/2022 do CNJ. Para ter acesso à sala de reunião e, por conseguinte, à audiência de videoconferência, Defensoria Pública, Ministério Público, advogados constituídos, réu e testemunhas devem acessar o link fornecido acima, no dia e horário designados, atentando-se que o aplicativo Google Meet (gratuito) deve ser baixado no computador ou smartphone. Havendo necessidade, proceda-se a expedição de carta precatória para fins de intimação, certificando-se a data, horário e link de acesso da audiência virtual, que deverão ser obtidos junto à secretaria do Juízo. Quaisquer dúvidas sobre o acesso à sala virtual de audiências poderão ser dirimidas diretamente com a secretaria do Juízo, através de mensagens de texto no aplicativo WhatsApp, por meio do número (69) 3309-8251. Ressalto que, ressalvada a entrevista prévia prevista no artigo 185, §5º, do Código de Processo Penal. Intimem-se as testemunhas para que forneçam número de telefone (whatsapp), para realização de audiência por videoconferência. Consigno que o Oficial de Justiça responsável pela diligência deverá adverti-los de que, caso não disponham de meios tecnológicos para a participação da audiência virtual, deverão comparecer ao Fórum próximo do horário. Caso não possuam telefone (whatsapp) ou se neguem a fornecer, desde já, ficam intimados para comparecerem na Sala de Audiências, para realização de audiência, na data mencionada. Intimem-se o Ministério Público, a Defesa, o(s) denunciado(s), e as testemunhas arroladas pelas partes. Oficie-se ao Quartel da Polícia Militar para que os policiais compareçam ao ato. Se for o caso, expeçam-se as cartas precatórias necessárias para intimação dos réus e/ou para inquirição das testemunhas que residirem em outra Comarca. Ressalto as partes que é entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que há momento específico para apresentação do rol de testemunhas, ou seja, deve ser apontado na própria denúncia, pelo Ministério Público, e na resposta à acusação, pela defesa, sob pena de preclusão, vejamos: Ementa HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE AMEAÇA. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO DE TESTEMUNHA FORA DO PRAZO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de…
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