Processo 7002621-27.2026.8.22.0008

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7002621-27.2026.8.22.0008
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002621-27.2026.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: G. T. B. ROSALEM - ME, AV 07 DE SETEMBRO 2331, SALA A CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 ANA RITA COGO, OAB nº RO660 JOSE EDUARDO COGO FILHO, OAB nº RO14624 EXECUTADO: SEBASTIAO LOPES DA SILVA, RUA MATO GROSSO 3795 CAIXA D` ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 731,34 DESPACHO 1 - Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. 1.1 – A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas. 2 – Tendo em vista o art. 3º, §3º do Código de Processo Civil, disposto abaixo, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, a ser realizada de modo virtual. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. 3 – Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, se houver, ou via correios para estarem disponíveis na data e hora acima agendada. Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: b) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: FINALIDADE: A) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização; B) INTIMAR as pessoas acima descritas para que ACESSEM à Audiência designada para a data abaixo, ser realizada pelo CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCA, via WhatsApp. Devendo para tanto fornecer ao Oficial de Justiça número para contato via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail, para ser contatado no dia e hora da audiência pelo telefone (69) 3309-8211(Conciliação). Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. 1 – Por consequência, cite-se o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor atualizado , contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito. Ressalto que, o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, diante disso, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (Lei 9.099/1995, Art. 53, §4º). ADVIRTO a parte exequente que a realização de várias tentativas de citação leva à conclusão de que o réu está em local incerto e não sabido. Ademais, a demanda que tramita por prazo irrazoável e desnecessário consome energia processual inutilmente. Sendo necessário e havendo possibilidade da realização da diligência por meio do aplicativo WhatsApp, desde já fica deferido. 1.2 – Não efetuado…

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