Processo 7002633-48.2025.8.22.0017

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002633-48.2025.8.22.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Alta Floresta do Oeste - Vara Única
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br VARA CÍVEL Processo n.: 7002633-48.2025.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pessoa com Deficiência Valor da causa: R$ 21.466,82 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) Parte autora: H. B. R., RUA MARECHAL RONDON 2722 BAIRRO PRINCESA IZABEL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RAFAEL PEIXOTO DE ARAUJO, OAB nº RO14708 Parte ré: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV. CAMPOS SALES 3132, - DE 3293 A 3631 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-281 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO S E N T E N Ç A Trata-se de ação previdenciária ajuizada por H. B. R., menor impúbere, representado por sua genitora LUCIENE ORIDES BERTO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e na Lei nº 8.742/93. Na exordial, a parte autora alega ser portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - CID F84.0, condição que lhe impõe severas restrições de participação social e barreiras ao desenvolvimento pleno. Informa, ainda, que o núcleo familiar vive em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, uma vez que a renda provém exclusivamente de trabalhos informais (diarista) realizados pela genitora, insuficientes para suprir as necessidades básicas e os tratamentos multidisciplinares exigidos pela patologia. O pedido administrativo foi protocolado em 29/05/2025 e indeferido pela autarquia previdenciária sob o argumento de não atendimento aos critérios de deficiência e/ou miserabilidade. Citado, o INSS apresentou contestação genérica, pugnando pela improcedência do pedido. Durante a instrução processual, foram realizadas perícias médica (ID 130536575) e social (ID 130987780). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. I- FUNDAMENTAÇÃO Presentes os requisitos de admissibilidade e os pressupostos processuais, passo a apreciar o mérito. 1. Do Direito O benefício de amparo assistencial ou de prestação continuada não tem natureza previdenciária, possuindo previsão legal no art. 20 da Lei n.º 8.742/93 (com redação dada pela Medida Provisória 871/2019), que estabelece o benefício mensal de um salário-mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, §2º da Lei 8.742/93, c/c art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/15). Segundo o artigo 20, § 6º da Lei 8.742/93, a concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, sendo que a avaliação social considerará os fatores ambientais, sociais e pessoais,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados