Processo 7002638-56.2023.8.22.0012
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7002638-56.2023.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, OAB nº DF21822, BRADESCO EXECUTADO: OLAIR NUNES ADVOGADO DO EXECUTADO: VALMIR BURDZ, OAB nº RO2086 DECISÃO Defiro a alienação judicial, por meio de leilão público eletrônico, do seguinte imóvel: Lote Rural n. 05RE-05RF/A, Gleba n. 42, Projeto Integrado de Colonização Paulo de Assis Ribeiro, com área total de 4,9167 ha, localizado no município de Colorado do Oeste/RO, matrícula n. 10.464/2016, Cartório de Registro de Imóveis de Colorado do Oeste/RO. Para a realização do ato, nomeio como leiloeira judicial Deonízia Kiratch (e-mail: juridico@leiloesjudiciais.com.br e leil@tjro.jus.br), profissional cadastrada e habilitada. A leiloeira deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. Aceita a nomeação, caberá ao leiloeiro indicar as datas para realização da primeira e da segunda hasta pública, as quais, desde já, ficam aprovadas, independentemente de nova conclusão, desde que observado o intervalo legal e razoável entre os atos. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante. Na hipótese de pagamento da dívida, acordo ou remição antes da realização do leilão, o leiloeiro fará jus ao ressarcimento das despesas comprovadamente efetuadas com a organização, divulgação e preparação da hasta pública, observando-se, como limite, o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, salvo deliberação judicial em sentido diverso diante das peculiaridades do caso concreto. O leilão observará os seguintes parâmetros: a) em primeira hasta, o bem somente poderá ser alienado por valor igual ou superior ao da avaliação; b) em segunda hasta, o bem poderá ser arrematado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, por não se admitir preço vil; c) a segunda hasta deverá ocorrer em intervalo razoável após a primeira, preferencialmente em prazo não superior a 20 (vinte) dias. Incumbe ao leiloeiro promover todos os atos preparatórios da alienação, inclusive ampla divulgação do leilão, com publicação no sítio eletrônico próprio e em outros meios idôneos, podendo, se necessário e conveniente, providenciar publicação em jornal de circulação local ou regional, observada a economicidade do ato. O leiloeiro deverá, ainda, lavrar o auto de arrematação e demais documentos necessários, na forma do artigo 901 do Código de Processo Civil, bem como, efetuada a alienação, receber o valor da arrematação e depositá-lo à ordem deste Juízo no prazo legal, prestando contas nos autos, nos termos do artigo 884, incisos IV e V, do Código de Processo Civil. Intimem-se da alienação judicial, nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil, conforme o caso: I — o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos ou, se não houver procurador, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II — o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III — o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia…
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