Processo 7002655-23.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7002655-23.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Oferta e Publicidade AUTOR: ALISSON GUSTAVO GOMES DE FREITAS ADVOGADO DO AUTOR: DAILA SOUSA AGUIAR, OAB nº RO12781 REU: CABAL BRASIL LTDA ADVOGADO DO REU: BLAMIR BONADIMAN MACHADO, OAB nº MS21408A SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais com pedido de tutel ade urgência proposta por ALISSON GUSTAVO GOMES DE FREITAS em face do CABAL BRASIL LTDA (SICOOB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA). Em síntese, a parte autora afirma que, em contexto de ação promocional dilvulgada pela requerida (Super Black Friday Coopera - regulamento no ID 131153096), adquiriu por meio desta um celular que não lhe foi entregue. Assim, requereu a concessão da tutela de urgência para que fosse determinado à requerida promova a ENTREGA DO PEDIDO n.º 1579351485409-01, no prazo máximo de 10 (dez) dias, bem como para que, no mesmo prazo, promova o crédito da pontuação Coopera CashBack de 49.990 pontos, diretamente na conta Coopera Shopping do autor, sob pena de multa diária. No mérito, requereu a condenação da requerida na obrigação de fazer consistente no cumprimento integral da oferta apresentadas, nos exatos termos do art. 35, I, do CDC, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 3.000,00 (três mil reais). DECIDÃO - ID 131243920. Indeferida a tutela de urgência e determinada a citação da parte requerida. A parte autora por meio das petições de ID 131448582 e 131640531, informou que o fornecedor respondeu e-mail enviado, constando que o produto não está mais disponível no estoque e que o valor pago será estornado (ID 131448582). Juntou captura de tela do aplicativo do banco onde possui conta em que consta que as parcelas mensais ainda estão sendo cobradas. Informou ainda que não é verídica a informação de ausência de estoque do produto, pois a Casas Bahia está ofertando o mesmo produto no site. Diante disso, pugnou pela reconsideração da decisão com base neste novo fato, determinando-se o cumprimento da obrigação pela parte requerida ou a suspensão da cobrança das parcelas mensais, até o efetivo cumprimento da obrigação de entrega do produto. DECISÃO - ID 131717426. Deferida parcialmente a tutela de urgência em que foi determinada a suspensão da cobrança das parcelas mensais relativas à compra do produto objeto dos autos (descrito no extrato do pedido juntado no ID 131153094), no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da ciência desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento injustificado. CONTESTAÇÃO - ID 133034438. A empresa GRUPO CASAS BAHIA S.A (NOVA DENOMINAÇÃO DA VIA S.A) compareceu nos autos e, embora não seja parte, apresentou contestação alegando ilegtimidade passiva. Juntou documentos e procuração. CONTESTAÇÃO - ID 133054038. A requerida SICOOB SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. - SICOOB PAGAMENTOS (CABAL BRASIL), citada, apresentou contestação, arguindo ausência de interesse de agir, perda superveniente do objeto e ilegitimidade material. Aduz que procedeu ao contato imediato com a parceira Grupo…
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