Processo 7002666-84.2024.8.22.0013
TJRO • Apelação Criminal
Última movimentação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 24/07/2026 Processo: 7002666-84.2024.8.22.0013 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7002666-84.2024.8.22.0013 Cerejeiras/1ª Vara Genérica Embargante: J. E. D. M. Advogado: Atilio Gaudencio de Sa Gomes Lago (OAB/RO 9334) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ALDEMIR DE OLIVEIRA Opostos em 25/05/2026 DECISÃO: “EMBARGOS ACOLHIDOS À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. REINCIDÊNCIA INDEVIDAMENTE RECONHECIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por condenado pela prática do crime previsto no art. 15 da Lei n. 10.826/2003 em face de acórdão que manteve a condenação e reconheceu sua reincidência. O embargante alegou erro material e omissão quanto ao reconhecimento da reincidência, pleiteando o redimensionamento da pena, a alteração do regime inicial, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em erro material ao reconhecer a reincidência sem a existência de condenação criminal transitada em julgado; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao exame do pedido de gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As certidões de antecedentes demonstram a inexistência de condenação criminal transitada em julgado, de modo que o reconhecimento da reincidência decorre de premissa fática equivocada e configura erro material. 4. O afastamento da agravante da reincidência impõe o redimensionamento da pena, a fixação do regime inicial aberto e a reavaliação da substituição da pena privativa de liberdade, diante do preenchimento dos requisitos legais. 5. A pena privativa de liberdade deve ser substituída por duas penas restritivas de direitos, pois o condenado é tecnicamente primário, a pena aplicada não supera quatro anos e inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis. 6. Não há omissão quanto ao pedido de gratuidade da justiça, pois o acórdão apreciou fundamentadamente a alegação de hipossuficiência financeira e concluiu pela insuficiência dos elementos probatórios apresentados. 7. Os embargos de declaração não constituem instrumento destinado à rediscussão do mérito nem obrigam o órgão julgador a enfrentar, individualmente, todos os argumentos deduzidos pelas partes quando a fundamentação adotada é suficiente para resolver a controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento da reincidência exige a existência de condenação criminal transitada em julgado, não podendo fundamentar-se em premissa fática incompatível com os documentos dos autos. 2. A exclusão da agravante da reincidência impõe o redimensionamento da pena e autoriza a revisão do regime inicial de cumprimento e da substituição da pena privativa de liberdade, quando preenchidos os requisitos legais. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida nem exige manifestação…
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