Processo 7002667-38.2025.8.22.0012
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7002667-38.2025.8.22.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: NATALIO SILVA DOS SANTOS, LINHA 02 km 05 RUMO ESCONDIDO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MONYK ANGELICA DA SILVA, OAB nº RO12287, ANA KARINA NICOLA GERVASIO, OAB nº RO9960, RUA ACACIA 2926 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA Parte requerida: BANCO DO BRASIL, AC ALTO PARAÍSO 3215, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA RIO GRANDE DO SUL 661, BARCELOSGRUPOBARCELOS.COOM.BR BARRO PRETO - 30170-110 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos. DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado proceder ao saneamento do processo, delimitando as questões de fato e de direito controvertidas, bem como decidindo acerca da necessidade de produção de provas. No caso em exame, verifica-se que a controvérsia central estabelecida entre as partes reside na verificação da regularidade dos encargos incidentes sobre o contrato bancário objeto da demanda, especialmente diante das alegações de cobrança de valores em desconformidade com os parâmetros contratuais, incidência de encargos não suficientemente esclarecidos e eventual abusividade das taxas aplicadas. Tal circunstância evidencia que a adequada solução da lide demanda análise técnica acerca da estrutura de formação do débito, dos encargos contratuais efetivamente incidentes, da metodologia de capitalização utilizada e da conformidade dos valores cobrados com as cláusulas pactuadas, aspectos que, em regra, extrapolam o conhecimento técnico-jurídico ordinário e exigem exame especializado. DO ÔNUS PROBATÓRIO Trata-se de típica relação consumerista, razão pela qual aprecio a controvérsia conforme o arcabouço normativo aplicável à espécie, considerando a incidência dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No mais, vale lembrar que a norma contida no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece ser direito básico do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA como instrumento facilitador da defesa de direitos, eis que restam demonstradas a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor em sede originária, segundo as regras ordinárias de experiências e com base no art. 6°, VIII, do CDC. DAS PROVAS E DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Com efeito, a prova pericial contábil revela-se instrumento idôneo para aferir, com precisão técnica, se os encargos financeiros aplicados na operação creditícia mantêm correspondência com as práticas usualmente adotadas no mercado financeiro ou se, ao revés, configuram onerosidade excessiva ou desproporcionalidade apta a justificar intervenção judicial no equilíbrio contratual. Nesse contexto, mostra-se prudente e adequado, neste momento processual, o deferimento da prova técnica requerida, a fim de assegurar a completa…
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