Processo 7002676-78.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002676-78.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 1ª Vara Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7002676-78.2026.8.22.0007 #Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: ALINE SCHLACHTA BARBOSA ADVOGADO DO AUTOR: LUCELIO LACERDA SOARES, OAB nº RO9670A REU: SAMARA GNOATTO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte autora ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face da ré alegando, em síntese, que a requerida, no exercício da advocacia em processos judiciais envolvendo terceiros, teria extrapolado os limites da atuação profissional ao proferir ofensas de cunho pessoal em peças processuais, atingindo sua honra e reputação. Afirma que as manifestações da requerida extrapolam o exercício regular do direito de defesa e da atividade advocatícia, contendo expressões ofensivas dirigidas diretamente à sua pessoa, razão pela qual requer a concessão de tutela de urgência para que a requerida se abstenha de proferir novas ofensas e promova a retirada ou retificação das manifestações injuriosas constantes das peças processuais indicadas na inicial. Custas iniciais recolhidas. É o relato. DECIDO. A probabilidade do direito infere-se da narrativa da inicial e das provas documentais que a acompanham, as quais indicam, em análise perfunctória própria deste momento processual, a existência de manifestações que, em tese, extrapolam os limites da atuação técnica e jurídica, atingindo a esfera da honra e da imagem da parte autora. Conquanto sejam narrados fatos que, conforme a tese invocada pela parte ré nos processos mencionados, constituem a real motivação do ajuizamento dos feitos, a forma e palavras utilizadas, como os adjetivos apontados na inicial, podem indicar suposta ofensa à moral e dignidade da parte autora. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também se mostra presente, porquanto a manutenção de tais manifestações em autos processuais públicos pode ocasionar prejuízos contínuos à reputação profissional da autora, circunstância que justifica a intervenção jurisdicional imediata. Por outro lado, inexiste risco de irreversibilidade da medida, pois eventual revogação da tutela poderá restabelecer a situação anterior sem maiores prejuízos à parte requerida. Demais disso, estando em juízo a discussão acerca da regularidade das manifestações realizadas pela requerida, não se afigura razoável permitir a manutenção de expressões potencialmente ofensivas enquanto se aguarda o provimento final. Preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, o pedido urgente deve ser acolhido. Ante o exposto, CONCEDO a tutela de urgência para DETERMINAR que a requerida se abstenha de proferir novas manifestações ofensivas ou de cunho pessoal contra a autora nos processos em tramitação, limitando-se a argumentos estritamente técnicos e jurídicos, no prazo de 48 horas da efetiva intimação, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor da parte autora. DETERMINO a realização de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, que ocorrerá por videoconferência pelo aplicativo Whatsapp. FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para que, no prazo de 05 dias, informe o seu e-mail e/ou fone/WhatsApp e de seu advogado para viabilizar a realização da audiência prévia de conciliação. Dúvidas quanto à realização da audiência de conciliação por videoconferência poderão ser sanadas pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados