Processo 7002686-14.2025.8.22.0022

TJRO • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7002686-14.2025.8.22.0022
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica
Última publicação
21/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo: 7002686-14.2025.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente AUTOR: IOLANDA MARQUES DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA GOVERNADOR VALADARES 840 BELA VISTA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DJALMA MARTINELLI NETO, OAB nº MS13238A, FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO, OAB nº RO4738 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2794, - DE 2727/2728 A 2967/2968 CENTRO - 76801-064 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Evolua-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 1. INTIME-SE a parte demandada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput, do CPC). 1.1. Caso decorra o prazo sem impugnação, independente de conclusão, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente. 2. Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2.1. Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão. 2.2. A Lei nº 11.482/2007, com a redação conferida pela Lei nº 15.191/2025, isenta do recolhimento do Imposto de Renda os rendimentos de até dois salários mínimos. No caso, o benefício devido à parte exequente não ultrapassa esse limite. Além disso, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 351, a base de cálculo do tributo deve considerar o valor mensal regularmente percebido, e não o montante global pago de forma retroativa. Diante disso, deve constar expressamente que não incidirá Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os valores devidos. 3. Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se o pagamento pelo prazo legal (Art.535, §3º, II, do CPC). 4. Com a comprovação do cumprimento da RPV/precatório: 4.1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários. 4.2. Após, oficie-se à instituição bancária competente para que proceda à transferência dos valores mantidos em conta judicial vinculada a estes autos em favor da parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se os dados bancários informados, com autorização para que o recebimento se dê por meio de seu(sua) advogado(a), desde que haja poderes específicos para tanto. 4.3. No ofício, deverá constar a seguinte advertência: Esclareço, desde já, que os alvarás judiciais, via de regra, já contêm o nome do(a) advogado(a) da parte autora, seus dados e a autorização expressa para o levantamento dos valores. Ademais, é possível verificar a autenticidade do alvará, o que afasta o risco de fraude. Dessa forma, revela-se indevida a exigência de apresentação de procuração, certidão de militância ou qualquer outro documento expedido por esta Vara, haja vista que tais elementos já foram conferidos por este Juízo no momento da expedição do alvará. O procedimento adotado por algumas instituições financeiras, no sentido de exigir documentos adicionais, carece de amparo legal e tem causado tumulto processual,…

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