Processo 7002692-26.2026.8.22.0009
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002692-26.2026.8.22.0009 Procedimento Comum Cível AUTOR: CAIRU TRANSPORTES LTDA ADVOGADO DO AUTOR: IGO RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO15967 REU: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, onde a autora requisita medida liminar para manutenção ou restabelecimento do plano de saúde coletivo empresarial até decisão definitiva, diante do cancelamento comunicado pela operadora UNIMED, sob alegação de inadimplência decorrente de reajuste considerado abusivo (130,88%), imposto em função de sinistralidade elevada, notadamente ligada a beneficiário em tratamento de neoplasia maligna, conforme documentação médica anexada. A parte autora sustenta não ter anuído ao reajuste, tampouco à recomposição financeira proposta, salientando o risco de interrupção de tratamento médico essencial, cuja continuidade é indispensável, requerendo o pagamento ou depósito judicial do valor incontroverso, até definição final sobre os valores exigíveis. Cumprida a determinação de emenda para recolhimento das custas iniciais. Decido. 1. Com a emenda recebo para processamento. 2. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a demonstração cumulativa de dois requisitos: a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o fundado receio de que, sem a medida, a efetividade do provimento jurisdicional reste comprometida pelo risco de dano ou de resultado processual inútil (periculum in mora). A análise dos elementos constantes dos autos revela a presença inequívoca de ambas as condicionantes, conforme se demonstra a seguir. Os documentos carreados aos autos evidenciam, com suficiente grau de verossimilhança, a existência do vínculo contratual entre as partes, consubstanciado no contrato coletivo empresarial de assistência à saúde firmado sob o n.º 3040602066. Igualmente comprovada a situação de um dos beneficiários vinculados ao plano, que se encontra submetido a tratamento oncológico de alta complexidade, com perspectiva de transplante de medula óssea. A controvérsia gira em torno de reajuste aplicado unilateralmente pela operadora, que a contratante reputa abusivo e contesta administrativamente, assinalando que mantém o pagamento regular das mensalidades no valor praticado anteriormente à majoração. Nesse contexto, a ameaça de cancelamento do contrato não decorre de inadimplência contratual incontroversa, mas de um impasse administrativo-financeiro sobre o índice de reajuste, cuja legitimidade é precisamente o objeto de discussão nos presentes autos. O Superior Tribunal de Justiça, ao firmar o Tema 1082, consolidou entendimento no sentido de que, mesmo nos contratos coletivos empresariais, é vedado à operadora de plano de saúde proceder ao cancelamento unilateral enquanto houver beneficiário em tratamento de doença grave, sob pena de configuração de abusividade contratual, violação da boa-fé objetiva e afronta à função social do contrato (AgInt no AREsp 2.059.782/SP, DJe 23/06/2022; Súmula 608/STJ). A mesma orientação jurisprudencial determina que a operadora deve garantir a continuidade assistencial até a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.