Processo 7002705-23.2025.8.22.0021

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7002705-23.2025.8.22.0021
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Buritis - 1ª Vara Genérica
Última publicação
20/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar PROCESSO: 7002705-23.2025.8.22.0021 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: SILVANA DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO: ISRAEL FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB Nº RO7968A RECORRIDO: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB Nº RO2027A RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN DISTRIBUIÇÃO: 23/04/2026 15:33 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado contra sentença proferida em ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por Silvana de Oliveira Ferreira em face de Boasafra Comércio e Representações Ltda. Sentença: Julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a devolução simples do valor de R$1.900,00 referente ao preço pago pelas sementes. Razões do recurso - requerida: Suscita preliminares. No mérito, sustenta a ausência de prova técnica do vício e do nexo causal, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à hipótese e a improcedência dos pedidos por deficiência instrutória. Contrarrazões - autora: Pugna pela manutenção da sentença. Razões do recurso - autora: Suscita preliminar. No mérito, requer a reforma da sentença, a fim de que sejam reconhecidos os danos materiais em sua integralidade, bem como a ocorrência de dano moral. Contrarrazões - requerida: Suscita, preliminarmente, a deserção do recurso interposto pela autora e, no mérito, pugna pela manutenção da sentença. É o relatório. VOTO Dos pressupostos recursais do recurso interposto pela autora Tratando-se de insurgência contra sentença proferida em processo que tramita pelo rito dos juizados especiais, o disposto no Regimento de Custas do Estado de Rondônia deve ser interpretado em conjunto com o Parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/1995. No caso, a recorrente não providenciou o recolhimento das custas processuais recursais, razão pela qual a deserção é medida de rigor. Nesse sentido: Não comprovada a hipossuficiência, nem recolhido o preparo recursal no prazo peremptório de 48 horas, impõe-se a declaração de deserção do recurso inominado e o seu não conhecimento. RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7072997-35.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, Data de julgamento: 23/10/2023 VOTO pelo não conhecimento do recurso da autora por ausência de preparo. Submeto aos pares. Do recurso interposto pela requerida Presente a regularidade formal e a admissibilidade, conheço do recurso. Da preliminar de incompetência dos juizados especiais por necessidade de prova pericial Afasto, de plano, a alegação de incompetência do Juizado Especial em razão de suposta complexidade técnica. O simples fato de a controvérsia envolver análise sobre o insucesso do plantio não retira do julgador, destinatário da prova, a prerrogativa de valorar os elementos colacionados aos autos, podendo decidir sobre a necessidade (ou não) de produção de prova pericial, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Ademais, a própria autora informa na petição inicial que realizou novo processo de gradeamento e preparo do solo, circunstância que inviabiliza, neste momento, a realização de perícia destinada à aferição das condições originais do solo e das sementes utilizadas à época dos fatos. Posto isso, VOTO no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados