Processo 7002711-44.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar PROCESSO: 7002711-44.2026.8.22.0005 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ANA RITA RAMOS VITÓRIA ADVOGADO: NILTON MENEZES SOUZA CORTES, OAB Nº RO8172A RECORRIDO: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB Nº AC4788, ENERGISA RONDÔNIA RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN DISTRIBUIÇÃO: 15/06/2026 20:13 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto em face de sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral. Sentença: Os pedidos foram julgados improcedentes. Razões do recurso – Requerente: Sustenta que procedimento administrativo não observou integralmente os requisitos da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, comprometendo a validade da cobrança. Assevera que não há irregularidade no consumo e afirma ter suportado danos morais em razão da conduta da empresa. Pede a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos. Contrarrazões: Pede o desprovimento do recurso. É o relatório. PRELIMINAR Impugnação à gratuidade da Justiça A recorrente comprovou a sua condição de hipossuficiência (id 32126431 e 32126432) e a recorrida não apresentou documentos hábeis a demonstrar a alteração da situação econômico-financeira da consumidora. Assim, inexistindo elementos para a revogação, entendo que deve ser mantida a gratuidade da justiça concedida na origem. VOTO, portanto, pela rejeição da impugnação, submetendo-a aos e. pares. Ofensa ao princípio da dialeticidade A recorrida suscita preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Verifico que o recurso inominado confronta os fundamentos da sentença ao se inconformar com a decisão, não se tratando de mera repetição de argumentos anteriores. Diante disso, VOTO pela rejeição da preliminar de ausência da dialeticidade. Submeto aos e. pares. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A análise do processo indica que a sentença deve ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Para a melhor compreensão, transcrevo os trechos que interessam ao julgamento: “[...] No caso, nota-se que a concessionária seguiu todas as etapas do procedimento de recuperação de consumo previstas nos artigos 590 e 591 da Resolução nº 1.000/2021, como a realização de vistoria com a presença do consumidor, a emissão de termo de ocorrência (ID. 134087576), constatando ''DESVIO DE ENERGIA; DURANTE INSPEÇÃO FOI IDENTIFICADO MEDIDOR COM FASE A INVERTIDA NO BORNE DO MEDIDOR, DEIXANDO DE REGISTRAR O CONSUMO DE ENERGIA.", o uso de recursos visuais (ID. 134087577) e a análise do histórico de consumo (ID. 134087573 - Pág. 2). Verifica-se, assim, que a requerida adotou todas as exigências necessárias para convalidar a recuperação de consumo. Nesse sentido, entendimento recente da 1ª Turma Recursal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. segue: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. REGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente o pedido…
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