Processo 7002717-64.2025.8.22.0012

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002717-64.2025.8.22.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Colorado do Oeste - 2ª Vara
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7002717-64.2025.8.22.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pessoa com Deficiência Valor da causa: R$ 18.265,65 () Parte autora: LAUDICEIA DE OLIVEIRA DA SILVA, AV. GUAPORÉ 3509 CENTRO - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: HURIK ARAM TOLEDO, OAB nº RO6611 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA POTIGUARA 3914 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. 1 - Após a juntada do laudo pericial e dos esclarecimentos prestados pelo expert, a parte autora requereu a realização de nova perícia, desta vez por médico especialista em oncologia ou reabilitação, sustentando que o conjunto probatório ainda não reflete adequadamente seu quadro clínico. Considerando os documentos médicos supervenientes apresentados e visando ao completo esclarecimento dos fatos controvertidos, entendo razoável a realização de nova perícia por especialista na área de oncologia, razão pela qual defiro o pedido. 1.1 - Ressalto, por outro lado, que caberá à parte autora arcar com os honorários periciais, bem como se deslocar até o local em que o perito nomeado atua (PORTO VELHO/RO), já que se trata de perícia designada apenas em razão da impugnação ao laudo anterior. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse na realização da perícia médica, ficando ciente que deverá deslocar-se até a localidade de atendimento do perito, sob pena de julgamento do processo no estágio em que se encontra. 2 - Sobrevindo declaração de interesse, desde já, NOMEIO como perito o Dr. DANILO DE NORONHA NUNES, Médico, cadastrado no Cadastro Eletrônico de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CEAJUS/CPCAJ), cujas informações profissionais podem ser encontradas pelo acesso ao link https://www.tjro.jus.br/ceajus/pessoafisica/consultainterna, email: danilonnunes@gmail.com. 2.1 - Intime-se o perito por e-mail, para dizer se concorda com a nomeação, bem como para apresentar proposta de honorários, em 05 (cinco) dias. Encaminhe-se uma cópia do processo e dos quesitos constantes no Ato Normativo n.º 0001607-53.2015.2.00.0000 do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235), em anexo ao e-mail, para análise. Ademais, ressalte-se que o laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias e o pagamento da perícia será realizado pela parte no momento da realização da perícia. 3 - Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se o autor para se manifestar em 05 (cinco) dias: a) na hipótese de impugnação, manifeste-se o perito, também, em 05 (cinco) dias; b) na hipótese de aceitação do valor dos honorários, intime-se o perito nomeado a informar data e hora da realização da perícia, para intimação das partes, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. 4 - Com a resposta, intimem-se as partes para comparecerem na referida data e horário para realização da perícia, sendo que a parte autora deverá levar consigo, para análise do médico perito, os exames médicos porventura realizados, referentes à incapacidade alegada. 5 - Realizada a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 05 dias. 6 - Por fim, venham conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE…

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