Processo 7002721-88.2026.8.22.0005
TJRO • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2ª Vara Criminal Endereço:Av. Brasil, 595 - Nova Brasília - CEP 76908-594 - Ji-Paraná - RO, E-mail: cpe1gvdom@tjro.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 (Cinco) dias Processo: 7002721-88.2026.8.22.0005 Classe : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERIDO: A. O. R. FINALIDADE: INTIMAR o requerido, A. O. R., local incerto e não sabido, da decisão abaixo transcrita. "DECISÃO. Recebi em Plantão. [...], qualificada nos autos (endereço informado consta da ocorrência policial anexa) requereu a concessão das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Argumenta que o representado A. O. R., seu companheiro (endereço informado consta da ocorrência policial anexa), vem lhe perturbando, ofendendo verbalmente e ainda a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave na forma descrita. Em razão desse comportamento do representado, ela teme por sua integridade física e psicológica. Juntou documentos e depoimentos ao pedido, inclusive, o “Formulário Nacional de Avaliação de Risco – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”. É O BREVE RELATÓRIO. D E C I D O: Diante das razões expostas pela requerente, bem como os documentos por ela apresentados, preenchidos os requisitos legais para tanto, tenho como possível e recomendável o deferimento da medida pretendida, notadamente com vistas a preservação da sua integridade física, moral e psicológica. Assim, concedo as seguintes medidas protetivas, como requerido, o fazendo com fundamento no art. 22 da Lei 11.340/06: a) Proibição de aproximação do representado em relação à requerente, devendo manter-se a uma distância mínima de 100 (cem) metros; b) Proibição de contato do representado com a requerente, por qualquer meio de comunicação. Observo que tais medidas cautelares são agora decididas por este juízo em razão da urgência da situação, sendo que eventuais questões cíveis relativas ao filho do casal (regulamentação de guarda, alimentos e visita) ou partilha de bens deverão ser discutidas em procedimento próprio e após apresentação de maiores elementos de convicção ao juízo cível competente, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. As referidas medidas devem perdurar enquanto houver risco à vítima, sem fixação de prazo determinado (Tema 1.249/STJ). Todavia, para fins de alimentação do BNMP, insira-se prazo de 01 (um) ano. Decorrido esse prazo sem manifestação nos autos, retornem conclusos. Ressalte-se que o descumprimento das medidas protetivas poderá ensejar a decretação de prisão preventiva (arts. 311 e seguintes, CPP), além da tipificação do crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/06. Cópias desta decisão e da ocorrência policial (onde consta o endereço das partes) servirão como mandado judicial/carta precatória para a intimação do Requerido e da Requerida. Deverá ser a ambos observado que, se entenderem necessário, deverão procurar advogado(a) ou a Defensoria Pública do Estado, caso não tenham condições de pagar advogado. Ainda, deverá a vítima ser advertida que tais medidas protetivas poderão ser, a seu pedido, revogadas ou prorrogadas (enquanto perdurar a situação de perigo). Para ciência do Ministério Público (medidasprotetivasjiparanamp@gmail.com) – arts. 18, III e 19, § 1º da Lei 11.340/06 –, enviar cópia no respectivo e-mail. Também por e-mail, encaminhe-se para a Delegacia de Polícia de origem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.