Processo 7002738-31.2025.8.22.0015
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Telefone: (69) 99985-8305; e-mail: novamamorevungab@tjro.jus.br Número do processo: 7002738-31.2025.8.22.0015 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: GEAN RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Recebo o feito no estado em que se encontra. DEFIRO o pedido de prova documental pleiteada pela parte autora e DETERMINO: - A expedição de ofício ao Ministério da Agricultura e Pecuária e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para que forneçam os dados da Pesquisa Agrícola Municipal relativos ao município de Nova Mamoré/RO, visando subsidiar a alegação da parte autora da ocorrência de perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção, em pelo menos, duas das três principais atividades agrícolas do município, por pelo menos dois anos, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, conforme estipulado no Art. 1º, § 2º, I, "b" da Resolução. - A expedição de ofício ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a fim de confirmar a alegação de reconhecimento federal das situações de emergência ou calamidade pública decretadas no município de Nova Mamoré/RO no período de 2020 a 2024. Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas referentes às diligências pleiteadas. Comprovado o recolhimento, expeçam-se os ofícios necessários. Após a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. CUMPRA-SE SERVINDO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Nova Mamoré/RO, 23 de julho de 2026. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré
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