Processo 7002748-80.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002748-80.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 2ª Vara Cível
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7002748-80.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: CELINA FAVARO DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA ALDEBARA 5099, - DE 4872/4873 AO FIM ROTA DO SOL - 76874-028 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471 REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA I- RELATÓRIO Celina Favaro da Silva ajuizou esta ação declaratória de inexistência de débito acumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito contra o Banco Bradesco S.A. (ID 132506330). A autora afirma ser correntista da instituição ré e que, entre os anos de 2022 e 2024, sofreu descontos mensais indevidos em sua conta sob a rubrica "SEGURO PRESTAMISTA", serviço que alega jamais ter contratado ou autorizado. A petição inicial veio acompanhada de documentos pessoais, procuração e extratos bancários (ID 132506338) que demonstram os descontos sistemáticos de R$ 10,40 e valores aproximados. A autora pleiteia a declaração de nulidade das cobranças, a restituição em dobro dos valores pagos (totalizando R$ 554,02) e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. O benefício da justiça gratuita foi deferido e a audiência de conciliação foi dispensada por decisão judicial (ID 132576169). O réu apresentou contestação (ID 133984652). Em preliminar, sustentou a falta de interesse de agir, argumentando que a autora não buscou solução administrativa antes de ingressar na justiça. No mérito, alegou que o seguro foi ofertado e aceito pela consumidora, agindo o banco em exercício regular de direito. Afirmou que não houve má-fé, o que afastaria a repetição em dobro, e que os fatos não passam de mero aborrecimento cotidiano, inexistindo dano moral a ser reparado. A autora apresentou réplica (ID 135702312). Instadas a especificar provas (ID 135268033), o réu informou não possuir outras provas a produzir (ID 135684873). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Tutela Antecipada repetição do indébito e condenação em danos morais em que a parte autora objetiva declarar inexistente contrato existente em seu nome, com consequente restituição dos valores descontados, além de fixação por indenização por danos morais. Da preliminar de Ausência de Interesse de Agir A instituição financeira alega que a autora carece de interesse processual por não ter tentado resolver o conflito administrativamente. Entretanto, essa tese não prospera. O princípio constitucional do livre acesso à jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Portanto, a parte autora possui interesse de agir, à medida em que a lei lhe assegura deduzir a sua pretensão em juízo, mesmo que não tenha requerido seu direito administrativamente. Assim, afasto as preliminares. Do julgamento antecipado O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados