Processo 7002750-30.2025.8.22.0020
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Autos: 7002750-30.2025.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença Exequente: EXEQUENTE: SIMONE NASCIMENTO DE ALMEIDA DA SILVA Advogado exequente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS, OAB nº RO5822 Executado: EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado Executado: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença. A pleiteia o início do Cumprimento de Sentença para recebimento de valores retroativos. 1) Altere-se a classe para cumprimento de sentença. 1.1) Deixo de arbitrar, por ora, honorários para esta fase executiva, cujo arbitramento somente será cabível caso haja impugnação (CPC, art. 85, §7° e em tese aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, acerca do tema sob o rito de recursos repetitivos - RESP 2.031.118/SP, RESP 2.029.675/SP, RESP 2.029.636/SP e RESP 2.030.855/SP, Tema Repetitivo 1190). 2) Intime-se o INSS, via sistema, para querendo apresentar impugnação a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535, “caput” do CPC. 3) Apresentada impugnação, intime-se o exequente, via advogado, para que tome ciência e, caso queira, se manifeste. 4) Com a resposta à impugnação ou decorrido o prazo, conclusos para decisão. 5) Não havendo interposição de impugnação, envie os autos à contadoria para atualização do crédito. 6) A seguir, expeça-se RPV nos termos do art. 535, §3º, II do CPC e Provimento 006/2006-CG (publicado no DJ nº 124, página 5 de 06/07/2006). Caso o valor devido supere o valor da RPV, expeça-se Precatório. 7) Após, intime-se o INSS para realizar o pagamento da RPV em conta judicial. 8) Cumpridos os itens anteriores, conclusos para suspensão. SERVE COMO INTIMAÇÃO. INSS, procuradoria, via PJE. Nova Brasilândia do Oeste - RO, 21 de julho de 2026 Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br
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