Processo 7002787-59.2026.8.22.0008
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7002787-59.2026.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: GIRO AUTO PECAS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GABRIEL CARLOS BRUNELLI DA SILVA, OAB nº RO12706 Polo Passivo: RANGEL SANTOS DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial sob o rito do Juizado Especial Cível. Cite-se em execução, na forma do artigo 827 do Diploma Processual Civil, registrando que os honorários advocatícios não são cabíveis no âmbito dos Juizados Especiais. O prazo para pagamento da dívida atualizada de R$ 55.766,94 (cinquenta e cinco mil e setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), acrescida de juros, é de 03 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo estipulado, sem pronto pagamento, procederá o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem para o pagamento do valor exequendo atualizado, lavrando-se os respectivos autos, e de tais intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Efetivada a constrição, conclusos para designação de audiência de conciliação e demais providências. Ressalto que a solenidade deverá ser designada em qualquer hipótese de constrição, exceto se as partes optarem, justificadamente, pela dispensa do ato. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, independente de nova decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, advertindo-a que a não localização do devedor ou de bens penhoráveis ensejará a extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº. 9.099/1995. Intime-se exequente via DJE. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO, EXECUÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO EXECUTADO: RANGEL SANTOS DE SOUZA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA MARANHÃO 2457 MORADA DO SOL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Espigão do Oeste/RO, data constante na assinatura digital. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
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