Processo 7002818-75.2023.8.22.0011

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7002818-75.2023.8.22.0011
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7002818-75.2023.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: ANTONIO DE ASSIS SOARES FURTADO, AVENIDA PRINCESA ISABEL 5520 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O exequente pugnou pela penhora de verba salarial no importe de 30% (trinta por cento) dos vencimentos da parte executada, haja vista que foram infrutíferas e insuficientes as diligências realizadas (ID 132514291). Decido. Não obstante a menção de impenhorabilidade constante do caput do art. 833, do CPC, o entendimento jurisprudencial vem se contornando no sentindo de permitir a penhora de determinada porcentagem dos rendimentos líquidos. Os Tribunais vem entendendo que a impenhorabilidade deve ser relativizada, visto que são dois interesses legítimos em conflito, o do credor e o do devedor. Este é inclusive o entendimento do Egrégio Tribunal deste Estado, que assim se pronuncia: EMENTA: Execução. Salário. Penhora. Sustento. Devedor. Execução. Efetividade. Credor. Interesse. É possível a penhora de parte do salário líquido do devedor quando esgotadas todas as demais possibilidades de receber o valor executado, notadamente quando o devedor não oferece outros meios aptos a satisfazer a execução. O valor a ser penhorado não pode ser em quantia que prejudique o sustento do devedor, sob pena de ofensa à dignidade da pessoa humana. É preciso buscar o equilíbrio entre a possibilidade de subsistência do executado e, ao mesmo tempo, dar efetividade à execução, garantindo assim a prestação da atividade jurisdicional e o direito do exequente. Processo nº 0003417-50.2015.822.0000 - Agravo de Instrumento - Data do Julgamento: 07/07/2015 - Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho. Processo civil. Agravo de instrumento. Penhora de salário. Possibilidade. Esgotamento de outras diligências possíveis. Recurso provido. A penhora de até 30% do salário é possível quando esgotadas as possibilidades de diligências para a localização de bens do devedor, sobretudo quando não há evidência de que a medida possa resultar em prejuízo ao seu sustento. Recurso que se dá provimento. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0800881-91.2019.822.0000, Rel. Juiz Rinaldo Forti da Silva, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 1ª Câmara Cível, julgado em 23/09/2019. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora verba salarial. Relativização. Possibilidade. Proporcionalidade. Recurso parcialmente provido. É crível a mitigação da impenhorabilidade da verba salarial da parte devedora, como forma de garantir o adimplemento das obrigações assumidas por ela, desde que não ofenda o princípio da dignidade do ser humano, cuja porcentagem deve ser reduzida de modo a não obstaculizar o sustento da pessoa inadimplente e de sua família. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809850-22.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,…

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