Processo 7002847-32.2026.8.22.0008
TJRO • Inquérito Policial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7002847-32.2026.8.22.0008 Classe: Inquérito Policial Assunto: Contra a Mulher AUTORES: P. -. E. D. O. -. 1. D. D. P. C., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, M. -. M. P. D. E. D. R. ADVOGADOS DOS AUTORES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA INVESTIGADO: R. D. A. L., RUA MARANHÃO, UMA ESQUINA ANTES DE CHEGAR AO CIRETRAN, CASA DE MADEIRA, SEM PINTAR, TERCEIRA CASA CIDADE ALTA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA INVESTIGADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face do réu. Compulsando os autos, não vislumbro qualquer das hipóteses de rejeição da denúncia, previstas no artigo 395 do CPP, quais sejam, a inépcia da petição, a falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou a falta de justa causa para o exercício da ação penal, razão pela qual a RECEBO, pelo rito ordinário, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I, do CPP. Cite-se o denunciado para que, querendo, apresente sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até oito testemunhas (art. 401 CPP), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do CPP), bem como o informe de que o processo seguirá sem a presença do denunciado que, intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar novo endereço ao juízo (art. 367 CPP). Consigno que, na ocasião da citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça, perguntar ao denunciado se possui advogado constituído e, ainda, se tem condições de constituir. Caso o réu manifeste interesse em ser representado pela Defensoria Pública, deverá o Oficial de Justiça orientar o denunciado a procurar a Defensoria Pública, imediatamente e antes do decurso do prazo de 10 dias, no seguinte endereço: Av. Sete de Setembro, 2090 - sala B - Centro, Espigão D'Oeste - RO, 76974-000, portando os documentos que achar necessários para sua defesa. O oficial de justiça deverá ainda diligenciar, no momento do cumprimento do mandado, o disposto no art. 394 da DGJ, qual seja, exigir a exibição do documento pessoal do denunciado (RG e/ou CPF), anotando-se na certidão. Deverá o denunciado manter atualizados seus endereços, telefones, e-mails de contato, bem como deverá comparecer aos atos processuais para os quais for intimado, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, devolvido o mandado, nos termos do § 2.º do artigo 396-A do CPP, nomeio desde já um dos Defensores Públicos atuantes nesta Comarca para apresentar resposta à acusação, concedendo-lhe imediatamente vista dos autos por 10 (dez) dias. Havendo vítima identificada nos autos, esta deverá ser notificada sobre a existência da presente ação penal em trâmite por este Juízo, nos termos do art. 201 do Código de Processo Penal e art. 5º, II, "a" da Resolução n. 253/2018 do CNJ. A notificação poderá ser feita por meio eletrônico ou carta. Acolho a cota apresentada pelo Ministério Público à…
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