Processo 7002853-54.2026.8.22.0003
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7002853-54.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Requerente/Exequente: DAVID LUCAS PINHEIRO SOARES, RUA FLORIANÓPOLIS 4118 SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: AMANDA VASCONCELOS MACHADO, OAB nº RO15327, PRISCILA TOSTAS BITENCOURT, OAB nº RO15479 Requerido/Executado: REU: ALLIANZ SEGUROS S/A, , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA DA ALLIANZ SEGUROS S.A. DESPACHO Vistos. A autora procedeu ao recolhimento das custas iniciais correspondentes a 1% sobre o valor da causa. Advirto a parte autora de que deverá recolher o valor complementar de 1% no prazo de 5 (cinco) dias após a realização da audiência de conciliação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, incisos II e III, do CPC, em conformidade com o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO – Apelação Cível nº 7066023-11.2023.8.22.0001, Rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 07/06/2024). Diante do recolhimento das custas, recebo a inicial e designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência, a ser agendada no sistema PJE pelo Cartório, nos termos do art. 334, §7º do CPC. Deverá ser lavrada certidão com a data e horário da solenidade. 1.1- A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. 1.2- Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o contato telefônico e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência. 1.3- Em relação a esta diligência, deverão ser observados os seguintes pontos: a) A contagem do prazo para a parte requerida inicia-se a partir da citação/intimação. b) Caso o ato seja cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA, o auxiliar do juízo deverá coletar o contato telefônico e o endereço de e-mail da parte requerida, constando no inteiro teor da certidão a informação. 1.4- Informo às partes e ao CEJUSC que: a) Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio. b) O CEJUSC poderá alterar o tempo de duração das audiências de conciliação, como forma de atender peculiaridades de sua realização em meio digital e outras características que indiquem necessidade de maior ou menor disponibilização de tempo. 1.5- Para a realização da audiência por videoconferência, bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual, observando-se o seguinte: a) As partes serão comunicadas por meio de seus respectivos advogados, que ficarão com o ônus de informar o link para acesso à audiência virtual. b) Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto via whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência. c) Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 1.6- As audiências somente…
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