Processo 7002859-25.2026.8.22.0015
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim – 2º Juizado Especial Cível Processo: 7002859-25.2026.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível / Perdas e Danos Distribuição: 28/07/2026 AUTOR: RAFAEL DE LIMA CORREA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA TOUFIK MELHEM BOUCHABKI 1080 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: BOANOVA COMERCIO DE OCULOS LTDA., CNPJ nº 31572336000152, AVENIDA PREFEITO CHIQUILITO ERSE 3288, PORTO VELHO SHOPPING - 2O PISO, 207/01 FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-408 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora afirma ter adquirido um relógio que, posteriormente, apresentou defeito, bem como ter suportado despesas de deslocamento até Porto Velho para tentar solucionar o problema. Contudo, a petição inicial não descreve, de forma precisa, o defeito apresentado pelo produto nem informa a data em que o vício foi constatado. Além disso, o comprovante de residência juntado no Id. 140234123 encontra-se dobrado, ocultando parte das informações, e o comprovante de pagamento de Id. 140234133 não individualiza o produto adquirido. Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo: Juntar comprovante de residência atualizado, completo e legível, sem dobras, cortes ou qualquer outro elemento que oculte suas informações; Esclarecer, de forma objetiva, qual defeito foi apresentado pelo relógio e informar a data em que tomou conhecimento do problema; Juntar nota fiscal, cupom fiscal, recibo ou outro documento idôneo que comprove a aquisição e identifique o produto, a data da compra, o valor pago e o estabelecimento fornecedor; e Juntar documentos que comprovem o alegado deslocamento até Porto Velho, tais como passagens, recibos, notas fiscais de combustível ou outros documentos equivalentes, com a indicação das respectivas datas e valores. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Guajará-Mirim, quinta-feira, 30 de julho de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
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