Processo 7002884-56.2026.8.22.0009
TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7002884-56.2026.8.22.0009 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto: Exoneração, Revisão AUTOR: L. F. C. R. ADVOGADO DO AUTOR: SONIA OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº RO9615 REU: I. P. S. D. C. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por L. F. C. R. em face de I. P. S. D. C. Narra a parte autora que teve um relacionamento amoroso com a requerida, e que ao firmarem contrato de dissolução de união estável, contraiu obrigação alimentar em favor da parte requerida. Alega, no entanto, que a requerida possui condição financeira estabelecida e que, por outro lado, não possui mais condições de continuar promovendo o pagamento da pensão alimentícia. Diante disso, requer a procedência da ação para extinguir a obrigação de prestar alimentos ou, subsidiariamente, pela redução da obrigação para 85% do salário mínimo vigente. Determinada a emenda (ID 136734883) o autor juntou as documentações para demonstrar sua hipossuficiência (ID 138030736). Após o indeferimento da gratuidade da justiça, o requerente realizou o recolhimento das custas processuais (IDs 138118324 e 139599172). Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando que estão preenchidos os requisitos legais (art. 319 e 320 do CPC) e que houve o recolhimento das custas processuais, recebo o feito para processamento. Da tutela de urgência A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil – CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tratamos dos chamados fumus boni iuris e periculum in mora. Conforme a própria tradução indica, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) consiste na existência de elementos que comprovem que a parte é titular do direito pleiteado. Não há necessidade de se comprovar justeza absoluta, mas deve-se demonstrar indícios que calquem a pretensão. O periculum in mora (perigo na demora), no que lhe concerne, compõe-se de verdadeiro risco de dano irreparável, caso o Juízo não antecipe os efeitos da decisão final de mérito, ou eventual perda do objeto da ação. No caso dos autos, o requerente não trouxe elementos que permitem, nessa fase preliminar, afirmar que os requisitos acima citados estão presentes. O autor instruiu a inicial com capturas de tela da rede social da requerida (Linkedin), alegando que isso evidenciaria que ela possui vínculos empregatícios fixos, o que permitiria, conforme o contrato firmado entre as partes (ID 136673415), a exoneração da pensão alimentícia, pelo estabelecimento financeiro da demandada. Ocorre que, não considero as provas juntadas aos autos como suficientes para a demonstração do direito do autor (ID 136673415). Além disso, a suspensão ou redução imediata da verba alimentar, antes da manifestação da requerida e da adequada instrução probatória, pode ocasionar prejuízo de difícil reparação, considerando a natureza alimentar da obrigação. Desse modo, a controvérsia demanda contraditório e maior dilação probatória, não sendo possível, neste momento, afirmar com segurança a alteração do binômio necessidade-possibilidade em extensão suficiente para justificar a medida antecipatória. Por todo o exposto, ausentes os requisitos autorizadores, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.