Processo 7002885-11.2026.8.22.0019

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002885-11.2026.8.22.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7002885-11.2026.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: M. L. D. S. Advogado(a): RAISA DIAS, OAB nº RO15054 Polo passivo: I. -. I. N. D. S. S. Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos. Como é cediço, o artigo 10 do Código de Processo Civil consagrou o dever de consulta e da proibição de decisão surpresa, estabelecendo que o juiz não pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não houve manifestação das partes, mesmo que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. No caso em apreço, o requerente alega que a autarquia ré instaurou procedimento de revisão do benefício, sendo cientificado das providências a adotar. Alega que não conseguiu cumprir a exigência de atualização do CadÚnico no tempo estabelecido, ao argumento que o CRAS exigiu, para a realização atualização, a emissão de nova carteira de identidade atualizada do beneficiário, o que acarretou a suspensão do benefício e, posteriormente, sua cessação em 01.03.2026. Entretanto, em análise aos autos, observa-se que o autor foi cientificado da exigência em 12.01.2026. Em 03.03.2026, o benefício foi suspenso, concedendo o prazo de 30 dias para atualização do CadÚnico, tendo decorrido o prazo sem qualquer manifestação do autor, o que acarretou na cessação do benefício, conforme despacho administrativo datado de 07.04.2026. Além disso, verifica-se o RG do autor acostado aos autos foi emitido em 12.02.2026 (ID 138475243). O documento de sua genitora tem como data de emissão 22.01.2026 (ID 138475246), o que, em análise preliminar dos autos, põe em dúvida a alegada impossibilidade de cumprimento da exigência no prazo legal. Ademais, a Portaria MC nº 810/2022 listou os documentos necessários à atualização do cadastro único: Art. 8º Para o cadastramento no CadÚnico ou a atualização cadastral, é obrigatória a apresentação: (Redação dada pela Portaria MDS nº 889, de 13 de junho de 2023) I - para todos os integrantes da família, documento contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); (Redação dada pela Portaria MDS nº 1.133, de 1º de Dezembro de 2025) I - para o RF, além do documento contendo o número de inscrição no CPF: (Redação dada pela Portaria MDS nº 1.133, de 1º de Dezembro de 2025) a. documento de identificação com foto; e (Redação dada pela Portaria MDS nº 1.133, de 1º de Dezembro de 2025) b. comprovante de residência ou, em sua falta, declaração de residência firmada pelo próprio RF, exceto para pessoas em situação de rua. (Redação dada pela Portaria MDS nº 1.133, de 1º de Dezembro de 2025) § 7º A família poderá apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos mencionados no caput. § 8º A gestão municipal não poderá recusar o cadastramento ou atualização cadastral em função da ausência de documentos não obrigatórios nem poderá exigir a entrega de cópias de documentos apresentados pela família. § 9º Na hipótese do inciso II do caput: (Redação dada pela Portaria MDS nº 1.133, de 1º de Dezembro de 2025) I - caso o RF apresente documento que não contenha foto (documento com CPF ou título de eleitor), ser-lhe-á exigida, também, a apresentação de documento de identificação com foto; e II - caberá ao RF apresentar comprovante de residência ou, em sua falta, declaração de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados