Processo 7002885-34.2023.8.22.0013
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7002885-34.2023.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: WALYSON JUNIOR OLIVEIRA KLEIN, WALYSON JUNIOR OLIVEIRA KLEIN XXX.XXX.XXX-XX EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Os autos vieram conclusos com pedido de suspensão da CNH da parte executada, vide ID 135975511. Esgotados todos os meios para localização de bens do executado com liquidez, torna-se necessária a adoção de medidas coercitivas para a satisfação do crédito exequendo. A inserção do art. 139 e incisos ao Código de Processo Civil, ampliou os poderes do magistrado, autorizando-o a utilizar todas as medidas ao seu alcance para assegurar o cumprimento da execução, alcançando o objetivo final: o cumprimento da obrigação por parte do executado. Essas medidas devem ser avaliadas conforme o caso concreto, respeitando-se os direitos processuais e constitucionais das partes, e não podem ser aplicadas de maneira indiscriminada, a fim de evitar abusos e o desrespeito aos princípios que se busca proteger (como a menor onerosidade, personalidade do executado, legalidade, etc). Dentro desse contexto e considerando a situação processual fática, o pleito do credor merece deferimento, tendo em vista que todas as medidas executivas possíveis já foram adotadas, sem que fossem localizados bens de propriedade do executado, tampouco houve a indicação de bens pela parte executada, que se furtou ao cumprimento da obrigação perante o credor. No âmbito da jurisprudência, é possível encontrar decisões que determinam o recolhimento da CNH. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de Sentença. Suspensão da CNH. Bloqueio de cartão de crédito. Possibilidade. É possível a suspensão da CNH a fim de garantir a satisfação do crédito. O bloqueio dos cartões de crédito mostra-se cabível pois constitui medida compatível e pertinente com a obrigação de pagar quantia, haja vista limitar os gastos da parte devedora, persuadindo-a a saldar as suas dívidas pretéritas. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo no 0800751-04.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2a Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 05/07/2019)." No mesmo sentido, segue o posicionamento recente do STJ: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA. ART. 139, IV, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DA CNH. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM RELAÇÃO AOS CRITÉRIOS QUE AUTORIZARAM O DEFERIMENTO DA MEDIDA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 139, IV, do CPC/2015, incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária." 2.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.