Processo 7002904-13.2023.8.22.0022
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7002904-13.2023.8.22.0022 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, AV. BRASIL 4141, CENTRO CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198 ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198EXECUTADOS: CLAUDEMIR MARQUES DA SILVA, TATIANE DA SILVA CORREA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 5.149,86 DECISÃO Trata-se de pedido de citação por edital das executadas, em razão da impossibilidade de sua localização pelos meios ordinários disponíveis. Como é sabido, a citação por edital apenas deve ser adotada "[...] se frustradas as outras formas de citação (cf., a respeito, art. 256, § 3º, do CPC/2015), que exige restem 'infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos'" (MEDINA, José Miguel. 2020) Na situação ora analisada, observa-se que foram implementadas diversas tentativas de citação pessoal da parte ré, tendo sido esgotados os sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário e ainda os meios de localização legalmente previstos (AR e Mandado). Resta evidenciado que no caso em comento a parte está em local incerto e não sabido. Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Providencie o Cartório a expedição do necessário. Após, intime-se a Exequente para retirar o expediente via internet, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das custas para a publicação. Comprovado o recolhimento, deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ. Quanto a esta última, dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. Decorrido o prazo da citação por edital sem apresentação de defesa nos autos, habilite-se a Defensoria Pública do Estado de Rondônia para atuar como curadora especial da parte ré. Após, intime-se a Instituição para apresentar manifestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 72, II). Apresentada manifestação pela curadora, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé–RO, datado eletronicamente. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
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