Processo 7002914-12.2026.8.22.0003

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002914-12.2026.8.22.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Jaru - 1ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7002914-12.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte Requerente/Exequente: O. A. F., RUA PADRE CHIQUINHO 1371 SETOR 07 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido/Executado: P. A. M., B. A. D. M., L. B., M. A. C., Z. A. M. Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos; Defiro a gratuidade à parte autora, pois comprovou sua atual condição econômica mediante extratos bancários. A ação deve tramitar em segrego de justiça. 1- A CPE deve proceder as citações dos requeridos, por meio do aplicativo WhatsApp, por meio dos respectivos números indicados na petição de ID 136150316, nos termos do Provimento 17/2025 - PR - CGJ do TJRO (Publicado no DJE n. 107, de 12/06/2025) . 2- Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência, a ser agendada no sistema PJE pela CPE. Deverá ser lavrada certidão com a data e horário da solenidade. 2.1- A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por meio da plataforma WhatsApp ou na hipótese dos participantes ultrapassar 8 pessoas, será realizada pelo Google Meet. 2.2- Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o contato de WhatsApp e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência. Em relação a esta diligência, deverá ser observado os seguintes pontos: a) A contagem do prazo para a parte requerida inicia-se a partir da citação/intimação. b) caso o ato seja cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA, o auxiliar do juízo deverá coletar o contato telefônico e o endereço de e-mail da parte requerida, constando no inteiro teor da certidão a informação. 2.3- Informo as partes e ao CEJUSC que: a) Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio. b) O CEJUSC poderá alterar o tempo de duração das audiências de conciliação como forma de atender peculiaridades de sua realização em meio digital e outras características que indiquem necessidade de maior ou menor disponibilização de tempo. 2.4- Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e será feita a chamada de vídeo via WhatsApp para a solenidade virtual, observando-se o seguinte: a) as partes e ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, do dia e horário da audiência virtual, bem como que receberão chamada de vídeo via WhatsApp; b) Se as partes não tiverem um patrono constituído, a chamada de vídeo ocorrerá por meio do número do WhatsApp indicado ao Cejusc (essa intimação não se confunde com o ato de citação); c) Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 2.5- As audiências somente serão canceladas: 2.5.1- se ambos litigantes assim pleitearem; 2.5.2- na hipótese da parte requerida não ser encontrada para citação e intimação (via…

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