Processo 7002920-22.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: cpeariquemes@tjro.jus.br SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7002920-22.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 1.518,00 Última distribuição:23/02/2026 AUTOR: DALILA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUCAS CASSIMIRO FARIA, OAB nº RO12563 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário. Inexistem preliminares a serem examinadas e nem erros ou irregularidades a serem saneadas, assim, dou o feito por saneado. 2. Com base no contexto fático dos autos, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: a comprovação dos requisitos legais para a concessão do benefício pretendido, sobretudo: a) a condição da parte autora de segurado especial da previdência social; b) a existência de início de prova documental; c) a comprovação do período de labor na qualidade de segurado obrigatório, autônomo e rural (regime de economia familiar). 3. DEFIRO, ante a relevância e pertinência, a produção de prova oral requerida, advertindo-se que, nos termos do art. 362, §2º, do CPC, "O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público" (STJ: AgInt-AREsp 1.480.137; DJE 04/02/2020). 4. Ficam as partes INTIMADAS para tomar ciência de que a audiência de INSTRUÇÃO PROCESSUAL designada para o dia 18/06/2026, às 08h30min, ocorrerá de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências da 3ª VARA CÍVEL (piso 2, 1º andar, no Fórum de Ariquemes, situado na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional), oportunidade na qual será realizada a oitiva das testemunhas arroladas, bem como tomado, se postulado, o depoimento pessoal das partes. 4.1 Ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão, apresentarem róis de testemunhas com a devida qualificação, sob pena de preclusão e consequente perda do direito de produção da prova requerida. 4.2 Nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o deferimento da participação por videoconferência está condicionado à viabilidade técnica e ao juízo de conveniência do magistrado. Assim, a fim de assegurar a regularidade da instrução processual e a adequada participação de todos os sujeitos processuais, estabeleço as seguintes diretrizes quanto às modalidades de comparecimento à audiência: Os requerentes e requeridos que residem na cidade de Ariquemes/RO deverão comparecer PRESENCIALMENTE à audiência sempre que houver pedido de depoimento pessoal de qualquer uma das partes; Em regra, todas as testemunhas que residem em Ariquemes/RO devem participar da audiência de forma PRESENCIAL; As partes e testemunhas residentes em cidades que disponham de Fórum Digital participarão por VIDEOCONFERÊNCIA1 na respectiva unidade judiciária, incumbindo aos advogados o agendamento da sala e o repasse do link de acesso; As partes e testemunhas residentes em outras comarcas do Estado de Rondônia ou em outros Estados da Federação poderão participar de forma…
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