Processo 7002925-15.2025.8.22.0023
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Número do processo: 7002925-15.2025.8.22.0023 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: VALDELICE NATAL DA SILVA MELO ROCHA ADVOGADO DO AUTOR: JOYCE BORBA DEFENDI, OAB nº RO4030 Polo Passivo: JEFERSON LOPES DE MIRANDA ADVOGADO DO REU: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513 SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de indenização por danos morais em que a parte autora alega ter sido vítima de constrangimentos, humilhações e ofensas à sua honra praticados pelo requerido, em razão de sua atuação profissional. A controvérsia cinge-se, fundamentalmente, em apurar se a conduta do requerido, consistente em declarações públicas e postagens em redes sociais, ultrapassou o mero dissabor cotidiano e configurou ato ilícito indenizável. A prova oral colhida em audiência foi robusta e coerente. As testemunhas Jéssica Ribeiro dos Reis e Gleici Rossi Castro Vieira, de forma uníssona, confirmaram a versão da autora sobre o episódio ocorrido durante a capacitação em Ji-Paraná/RO. A testemunha Jéssica Ribeiro dos Reis descreveu detalhadamente a dinâmica dos fatos, narrando que o requerido se exaltou e proferiu as ofensas em público: "[...] ele já levantou exaltado e aí começou a falar exaltado e batendo no peito dizendo que ele era assistente social do município e que ela não era. E aí depois, quando o instrutor pediu calma para poder continuar a capacitação, aí ele começou a fazer coração com a mão e falar: 'Beijo, beijo, te amo querida'. E aí nisso a gente percebeu que a Valdelice ficou bem constrangida com a situação [...]." A testemunha ainda corroborou o abalo emocional sofrido pela autora, afirmando que ela se retirou da sala e ficou "bastante abatida", não conseguindo mais acompanhar o conteúdo do curso. De forma similar, a testemunha Gleici Rossi Castro Vieira confirmou o ocorrido e acrescentou detalhes sobre o estado emocional da autora, relatando que, ao sair da sala, a viu chorando: "[...] Eu vi que ela tava com a cara meio abatida, que ela não tava bem... Quando eu vi que ela saiu, demorou um pouquinho, eu fui ver... Ela tava lá no banco sentada, isolada, quietinha, meio que chorando, na verdade, tava chorando, tava com olho vermelho [...]" A testemunha ainda qualificou a conduta do requerido como irônica e constrangedora. Questionada se ficaria envergonhada na situação da autora, respondeu afirmativamente: "Sim, eu ficaria." O próprio requerido, em seu depoimento, confessou ter se alterado e admitiu que sua conduta foi uma reação à presença da autora no evento, o que evidencia a motivação de sua conduta: "[...] realmente eu me alterei... e aí sim eu me levantei e peguei e falei para ela assim: 'Ó, senhora, fica confortada no seu canto porque eu te amo de paixão'. Foi isso que eu disse [...]." A tese defensiva de que o curso era restrito a assistentes sociais e fisioterapeutas e que a autora não estaria habilitada a participar, restou fragilizada pela prova testemunhal. A testemunha Jéssica Ribeiro dos Reis esclareceu que o curso "se estende a todos os profissionais que possam vir ou que estejam no momento mexendo com os meios auxiliares de locomoção", e que a autora estava lá porque "tava atuando e ainda atua junto comigo nos meios auxiliares de locomoção". Quanto às…
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