Processo 7002939-10.2026.8.22.0008
TJRO • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002939-10.2026.8.22.0008 Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto:Direitos da Personalidade , Alienação Judicial REQUERENTES: CLODOALDO BARBOSA ALECRIM, ESTRADA 14 DE ABRIL, KM 18, LOTE 43 zero, SITIO ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, SILMARA BARBOSA CARVALHO, ESTRADA 14 DE ABRIL, KM 18 zero, SITIO ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: edna rossow, OAB nº RO5739 REQUERIDO: J. C. D. C. D. E. D. O., JOSÉ CAMACHO OLARIA - 76801-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 4.647,50 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por CLODOALDO BARBOSA ALECRIM, pessoa submetida à curatela, representado por sua curadora, SILMARA BARBOSA CARVALHO, visando à autorização para alienação de sua fração ideal de imóvel urbano recebido por sucessão hereditária, sob o fundamento de que a venda se mostra vantajosa e de interesse do incapaz. Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, por estarem presentes, em princípio, os requisitos legais. No mérito, verifica-se que a alienação de bens imóveis pertencentes à pessoa submetida à curatela depende de autorização judicial, exigindo-se, para tanto, a demonstração de que o negócio atende ao melhor interesse do curatelado. Com efeito, por força do disposto nos arts. 1.774 e 1.781 do Código Civil, aplicam-se à curatela, no que couber, as regras relativas à tutela, dentre elas o art. 1.748, IV, e, especialmente, o art. 1.750 do Código Civil, segundo o qual a alienação de imóvel somente pode ser autorizada quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do Juízo. Embora a parte autora sustente que a proposta apresentada é vantajosa, os elementos constantes dos autos ainda não permitem aferir, de forma objetiva, que o preço ofertado corresponde ao efetivo valor de mercado do bem, circunstância indispensável para que este Juízo possa concluir pela efetiva preservação dos interesses patrimoniais do incapaz. Além disso, a inicial informa que o valor integral da negociação já teria sido depositado pela promitente compradora, permanecendo sob a guarda da genitora do requerente até a obtenção do alvará judicial. Tal circunstância, embora não impeça a análise do pedido, recomenda ainda maior cautela na apreciação da pretensão, considerando a necessidade de fiscalização judicial sobre negócio jurídico envolvendo patrimônio de pessoa incapaz. Também se mostra necessária melhor instrução quanto à alegada destinação de parte da quota pertencente ao curatelado para ressarcimento de despesas suportadas por terceira pessoa por ocasião do inventário, a fim de possibilitar futura análise da efetiva necessidade e regularidade da utilização desses recursos. Diante desse cenário, antes da apreciação do pedido de alvará, reputo imprescindível a complementação da instrução processual. Ante o exposto, determino a realização de avaliação judicial do imóvel, por Oficial de Justiça, a fim de apurar o valor de mercado do bem objeto da alienação. Cumpridas as determinações acima, dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação, nos termos da legislação aplicável. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará judicial. Cumpra-se.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.